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Cidades/Geral
Sexta - 08 de Setembro de 2006 às 03:24

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso cancelou a multa imposta ao ex-gestor do Fundo estadual de Educação, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, julgou regular e deu a devida quitação a despesa no valor de R$ 149.280,36.

O relator do processo, conselheiro Alencar Soares, analisou o recurso de reconsideração do Acórdão nº 740/2002 interposto pelo ex-gestor do Fundo. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros e pelo Ministério Público junto ao TCE.

Pleno julga regulares as contas da Câmara de União do Sul – As contas anuais de 2005 da Câmara Municipal de União do Sul foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O relator, conselheiro Júlio Campos, votou pela quitação plena das contas do gestor Aparecido Ribeiro Alves, uma vez que a equipe de auditores do TCE constatou que, após defesa do gestor, todas as irregularidades foram sanadas.

Tribunal vota contas de Quatro Marcos - Com voto favorável do relator, conselheiro Júlio Campos e parecer do Ministério Público, também pela aprovação, as contas relativas ao ano de 2005, da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A gestão de responsabilidade do presidente, vereador Olindo Contardi, foi votada pelo Tribunal Pleno em sessão ordinária no dia 05/09.

Contas de Torixoréu são aprovadas pelo TCE - Em sessão ordinária do dia 05/09, o Tribunal de Contas julgou regulares as contas da Câmara Municipal de Torixoréu, referentes ao exercício de 2005. A gestão analisada é de responsabilidade de Ilzebron da Silva Souza, período de 01.01 a 31.03.05 e Elmo Pimentel, no período de 01.04 a 31.12.05. O relator das contas, conselheiro Júlio Campos informa em sua manifestação que os documentos disponibilizados no Balanço Geral da Câmara evidenciam que durante o exercício não foram detectadas irregularidades e que os atos de gestão não acarretaram prejuízo ao erário municipal. O conselheiro relator votou de acordo com o parecer do Ministério Público junto ao TCE.

Balanço da Câmara de Sorriso é julgado pelo TCE – O Balanço Anual do exercício de 2005 da Câmara Municipal de Sorriso foi julgado regulares com ressalva pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão realizada no dia 05.09.

O relator das contas, conselheiro Júlio Campos, acompanhou o voto do Ministério Público junto ao TCE e apontou que a gestão do presidente da Câmara de Sorriso, Santinho Agostinho Salermo, cumpriu com os limites referentes a gasto com pessoal, não efetuou pagamento de subsídio a maior aos vereadores, os bens patrimoniais foram codificados e identificados e as contas foram colocadas à disposição dos contribuintes.

Porém, o gestor Santinho Agostinho Salermo foi multado em 5 UPFs-MT (Unidade Padrão Fiscal) por encaminhar o balancete mensal referente ao mês de março fora do prazo estabelecido. O valor da multa deverá ser recolhido, com recursos próprios, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE no prazo máximo de 10 dias. O relator Júlio Campos, ainda recomendou a adoção de medidas necessárias para a correção da irregularidade relacionada a não efetivação do desconto de contribuição previdenciária para o RGPS dos vereadores e o respectivo recolhimento.

Planalto da Serra tem contas aprovadas com recomendações - O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável com recomendações à aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra, referentes ao ano de 2005. No exercício analisado a Prefeitura cumpriu com todos os limites legais de despesas e de aplicação de recursos.

O relator do processo, conselheiro Valter Albano, votou pela aprovação acompanhando o parecer do Ministério Público junto ao TCE, mas fez recomendações em decorrência de impropriedades apontadas no relatório da auditoria, dentre elas a ineficácia da administração tributária. A Dívida Ativa do município teve aumento de 21%, mas a Prefeitura recebeu pouco mais de 2% do montante. Também foram apontadas impropriedades em processos licitatórios, entretanto, por se tratar de recursos federais as irregularidades já são objeto de investigação da Controladoria Geral da União.

O parecer favorável às contas do prefeito Denio Peixoto Ribeiro foi aprovado por maioria, já que o conselheiro Alencar Soares votou pela rejeição das contas.

Contas da Câmara de Vila Bela são julgadas regulares - As contas referentes ao exercício de 2005 da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária do dia 05/09. De acordo com o relator do processo, conselheiro Júlio Campos, na análise das contas foram constatadas duas irregularidades – pagamento a maior de subsídio aos vereadores no mês de janeiro e atraso na remessa dos balancetes mensais TCE.

Além da multa de 20 UPFs (Unidades de Padrão Fiscal) aplicada ao gestor da Câmara, Clésio Aparecido Freire, os vereadores terão que devolver o montante correspondente a 48,42 UPFs-MT, cabendo a cada um o valor equivalente a 5,38 UPFs. TCE julga recurso de ex-gestor da Cohab - Em sessão ordinária do dia 05/09, o Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu pelo provimento parcial de recurso de revisão interposto pelo ex-gestor da extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab), Raimundo Wilson Neves. O processo refere-se às contas do exercício de 1998, que foram julgadas irregulares pelo TCE. O ex-gestor recorreu contra a obrigatoriedade de devolver recursos aos cofres do Estado. Na nova decisão, o Tribunal Pleno cancelou o ressarcimento de 139,03 Unidades de Padrão Fiscal – UPFs-MT, mas manteve a obrigatoriedade do ressarcimento de 510,39 UPFs-MT, equivalentes a pouco mais de R$ 6,3 mil. Além de multa de 100 UPFs-MT. Caso não efetue o recolhimento dos débitos, o ex-gestor terá seu nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes do TCE e o processo será remetido à Procuradoria Geral do Estado para execução. O relator das contas foi o conselheiro Alencar Soares. Tapurah tem contas aprovadas pelo TCE – Com duas recomendações do Tribunal Pleno, as contas anuais de 2005 da Prefeitura Municipal de Tapurah foram aprovadas pelo TCE-MT, em sessão ordinária do dia 05/09. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, que acolheu o parecer do Ministério Público junto ao TCE. Albano votou pela emissão de parecer favorável à aprovação, mas recomendou aprimoramento do sistema de controle interno e observância mais rigorosa da Lei 8.666/93, que trata de licitações. No exercício analisado, a Prefeitura de Tapurah gastou 41,53% da Receita Corrente Líquida com pessoal, aplicou 35,47% da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e 14,61% em ações e serviços de saúde. Nesse item é obrigatória a aplicação de 15%, entretanto, o conselheiro considerou irrelevante a diferença, recomendando ao prefeito Carlos Alberto Capeletti, total observância da exigência legal nos próximos exercícios, sob pena de rejeição das suas contas.





Fonte: Da Assessoria

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