Justiça interdita cadeia pública de Colíder
Segundo a magistrada, o Secretário de Segurança Pública do Estado, Célio Wilson de Oliveira, já havia sido notificado do problema há pelo menos 30 dias. Em resposta à notificação, ele informou que as providências já estavam sendo tomadas, entretanto “nenhuma solução concreta foi tomada para solucionar o problema”, explica a magistrada.
O pedido de interdição foi apresentado à Justiça pela diretoria da Cadeia após o laudo pericial do Departamento de Engenharia do Município atestar que os detentos estão abrigados em péssimas condições, com a possibilidade de contaminação por coliformes fecais e doenças relacionadas à ingestão de óxido de ferro proveniente da água.
Ainda segundo o laudo, a estrutura do edifício está comprometida em alguns pontos devidos a infiltrações e rachadoras nas paredes e lajes. A instalação elétrica oferece risco de causar incêndio devido às ligações improvisadas (rabichos).
“As condições atuais da Cadeia Pública de Colíder afrontam o princípio da dignidade humana, conquista da humanidade obtida em milênios de conflitos entre governantes e governados. Assim, se pela Carta Magna jamais poderemos condenar uma pessoa à morte, da mesma forma não podemos deixar seres humanos presos provisoriamente, correndo o risco de serem ‘condenados à morte’ antes mesmo de serem submetidos a julgamento”, ponderou a Anna Paula de Freitas. A sentença é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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