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Cidades/Geral
Quarta - 06 de Setembro de 2006 às 16:24

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A Cadeia Pública de Colíder foi interditada hoje (6/09) por não apresentar condições mínimas de segurança e salubridade aos detentos. A decisão foi tomada ontem (5/09) pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, que determinou ainda que a Secretaria de Segurança Púbica providencie a remoção de todos os presos. O prazo para a retirada é de 72h a contar de hoje.

Segundo a magistrada, o Secretário de Segurança Pública do Estado, Célio Wilson de Oliveira, já havia sido notificado do problema há pelo menos 30 dias. Em resposta à notificação, ele informou que as providências já estavam sendo tomadas, entretanto “nenhuma solução concreta foi tomada para solucionar o problema”, explica a magistrada.

O pedido de interdição foi apresentado à Justiça pela diretoria da Cadeia após o laudo pericial do Departamento de Engenharia do Município atestar que os detentos estão abrigados em péssimas condições, com a possibilidade de contaminação por coliformes fecais e doenças relacionadas à ingestão de óxido de ferro proveniente da água.

Ainda segundo o laudo, a estrutura do edifício está comprometida em alguns pontos devidos a infiltrações e rachadoras nas paredes e lajes. A instalação elétrica oferece risco de causar incêndio devido às ligações improvisadas (rabichos).

“As condições atuais da Cadeia Pública de Colíder afrontam o princípio da dignidade humana, conquista da humanidade obtida em milênios de conflitos entre governantes e governados. Assim, se pela Carta Magna jamais poderemos condenar uma pessoa à morte, da mesma forma não podemos deixar seres humanos presos provisoriamente, correndo o risco de serem ‘condenados à morte’ antes mesmo de serem submetidos a julgamento”, ponderou a Anna Paula de Freitas. A sentença é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.





Fonte: 24HorasNews

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