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Cidades/Geral
Quarta - 06 de Setembro de 2006 às 07:52

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Com 16 irregularidades, sendo cinco delas consideradas de natureza grave, incluindo emissão de 295 cheques sem saldo bancário, as contas anuais da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, referentes ao exercício de 2005, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária nessa terça-feira (05). Além dos cheques sem fundos, o relatório aponta ausência de esforço de arrecadação municipal e atraso na remessa de balancetes mensais ao TCE.

O voto pela emissão de Parecer Prévio contrário à aprovação foi apresentado pelo relator do processo, conselheiro Valter Albano, contrariando o representante do Ministério Público junto ao TCE, que opinou pela emissão de Parecer Favorável com recomendações. Os conselheiros Júlio Campos e Alencar Soares acompanharam o voto do relator, enquanto Ubiratan Spinelli foi voto vencido ao acompanhar o parecer do MPE. As contas de 2005 de Santa Terezinha são de responsabilidade do prefeito Olivan Ferreira Trindade. Conforme a decisão por maioria do Tribunal Pleno, o processo terá cópia integral remetida à Procuradoria Geral de Justiça para adoção de medidas criminais que julgar pertinentes.

Contas de Câmara de Vera são aprovadas, mas ex-gestora é multada - As contas anuais da Câmara Municipal de Vera, relativas ao exercício de 2004, de responsabilidade da ex-presidente, Loreni José Sella, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares, que votou de acordo com o parecer do Ministério Público junto ao TCE e foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão ordinária do dia 05/09. De acordo com o conselheiro relator, a Câmara de Vera cumpriu com todos os limites legais relativos a despesas, mas atrasou a remessa de todos os balancetes mensais ao Tribunal de Contas. Em virtude dessa irregularidade, a ex-gestora foi multada em 58 Unidades de Padrão Fiscal - UPFs-MT, que deverá ser recolhida em 10 dias a partir da data de publicação da decisão





Fonte: Da Assessoria

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