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Prefeito de Campo Verde terá que destinar recurso ao Conselho Tutelar
O prefeito de Campo Verde (131 quilômetros de Cuiabá), Dimorvan Alencar Brescancim, terá que destinar recurso suficiente à manutenção do Conselho Tutelar do município. Segundo decisão em caráter liminar do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, o dinheiro deverá ser transferido até o dia 10 de cada mês ou na data de repasse do duodécimo da Câmara de Vereadores. Também que deposite quantia do orçamento ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Caso haja descumprimento da liminar, o Executivo está sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, valor que será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A determinação segue ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza. Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) relata as precárias condições de funcionamento do Conselho Tutelar.
Os problemas foram detectados em maio deste ano durante reunião entre Poderoso e os conselheiros tutelares. Na ocasião, explicaram que por várias vezes fizeram requisições de materiais (cartão telefônico, computador, livros técnicos etc), mas somente o pedido de cartão telefônico foi atendido. Também enfrentam problemas por falta de computadores e carro para acompanhamento das famílias.
Em Barão de Melgaço, o prefeito Ibsson da Silva Leite também se comprometeu em melhorar a estrutura física do Conselho Tutelar. Após ser notificado pelo MPE, encaminhou dia 31 de agosto ofício à promotora de Justiça Julieta do Nascimento Silva para informar que em 60 dias irá atender as exigências listadas no documento.
De acordo com Julieta, o Conselho Tutelar do município reclamou da falta de computadores, impressora, mesas, disquete, telefone, fax, carro, armário, arquivo, cadeira, geladeira, fogão, ventilador e sala fechada para atendimento individual, entre outros. A estrutura da edificação também está comprometida, apresentando problemas no teto e nas instalações elétricas.
Caso haja descumprimento da liminar, o Executivo está sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, valor que será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A determinação segue ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza. Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) relata as precárias condições de funcionamento do Conselho Tutelar.
Os problemas foram detectados em maio deste ano durante reunião entre Poderoso e os conselheiros tutelares. Na ocasião, explicaram que por várias vezes fizeram requisições de materiais (cartão telefônico, computador, livros técnicos etc), mas somente o pedido de cartão telefônico foi atendido. Também enfrentam problemas por falta de computadores e carro para acompanhamento das famílias.
Em Barão de Melgaço, o prefeito Ibsson da Silva Leite também se comprometeu em melhorar a estrutura física do Conselho Tutelar. Após ser notificado pelo MPE, encaminhou dia 31 de agosto ofício à promotora de Justiça Julieta do Nascimento Silva para informar que em 60 dias irá atender as exigências listadas no documento.
De acordo com Julieta, o Conselho Tutelar do município reclamou da falta de computadores, impressora, mesas, disquete, telefone, fax, carro, armário, arquivo, cadeira, geladeira, fogão, ventilador e sala fechada para atendimento individual, entre outros. A estrutura da edificação também está comprometida, apresentando problemas no teto e nas instalações elétricas.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/277414/visualizar/
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