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Quinta - 21 de Fevereiro de 2013 às 11:25
Por: Laura Petraglia

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Foto: Reprodução/ilustração

ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Hermenegildo Bianchi Filho (PR)

ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Hermenegildo Bianchi Filho (PR)

 O ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Hermenegildo Bianchi Filho (PR), e o ex-secretário de Finanças e Planejamento, Gilberto Cavalheiro Rodrigues, foram condenados por improbidade administrativa pelo juiz titular da Segunda Vara, Tiago Souza Nogueira de Abreu, a ressarcir o erário no valor de R$ 36.155 mil, pelo fato de fazerem pagamentos de diárias por falsas viagens efetuadas por servidores públicos.


A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. Consta da peça que Hermenegildo tomou posse como prefeito em maio de 2007, após o afastamento da então chefe do Poder Executivo, Cleuseli Missassi Heller, por suspeita de corrupção. No mesmo período, Gilberto Cavalheiro, que era secretário de Saúde da prefeita supracitada, foi nomeado como secretário de Finanças. 

Segundo o MPE, a partir daí o valor gasto pela prefeitura com diárias subiu consideravelmente, de R$ 5 mil para R$ 27 mil, razão pela qual foram iniciadas as investigações, já que se observou que as somas eram destinadas reiteradas vezes aos mesmos servidores. 

Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça, no decorrer do processo, uma das testemunhas revelou, em audiência, que eram solicitadas diárias a mais do que as realmente usadas e que até uma das filhas do ex-prefeito teria viajado para Cuiabá custeada com recursos municipais. Outra testemunha, que afirmava nunca ter solicitado nem recebido diárias, relatou que se surpreendeu quando viu seu nome no jornal local, na lista de servidores beneficiados. 

“Eu nunca viajei a serviço pelo município e nem assinei nenhum papel requerendo diárias”, declarou o agente de saúde. 
Diante das provas e testemunhas apresentadas pela Promotoria, o juiz titular da Segunda Vara condenou os dois réus a ressarcirem integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ 36.155, dividido em duas partes iguais entre os requeridos, acrescidas de juros moratórios legais de 1% e correção monetária. 

“Houve dolo na conduta do secretário de Finanças, pois ficou devidamente demonstrado, de forma sólida e inequívoca, que havia um conluio entre ele e o prefeito, sendo que as ordens para a prática dos atos delituosos de fraude de diárias eram emanadas da vontade mútua de ambos, para satisfazerem seus interesses pessoais e que, consequentemente, trouxeram significativos danos ao erário municipal”, argumentou o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu.

O magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos dos dois envolvidos por cinco anos e também aproibição de ambos contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de cinco anos. Por fim, o juiz condenou os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que deverão ser revertidos ao Fundo Municipal do Idoso.






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