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TRF mantém Arcanjo no Estado
O Tribunal Regional Federal, 1ª Região, manteve ontem, por unanimidade, a liminar que impediu a transferência de João Arcanjo Ribeiro para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná. Entretanto, o TRF abre brecha para uma possível transferência do "Comendador" para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, ao considerar que a decisão de ontem não prejudica esta última possibilidade.
O Estado poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Arcanjo é o único preso mato-grossense, até o momento, que teve sua transferência acatada pela justiça paranaense. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) quer transferir 17 presos para a Catanduvas.
O recurso impetrado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, contra a decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcos Tavares, que determinou a transferência do réu, foi embasado no fato do "Comendador" não ter tido o direito a ampla defesa e ao contraditório. Pela decisão do juiz, Arcanjo seria transferido no dia 14 de julho para Brasília e, posteriormente, para Catanduvas. A transferência para Brasília foi impedida pela liminar conseguida no TRF no dia anterior.
O relator do habeas corpus julgado ontem, desembargador Tourinho Neto, destacou em seu voto, segundo a assessoria de imprensa do órgão, que a transferência de Arcanjo não se justifica, uma vez que ele possui bom comportamento carcerário, o que foi comprovado pela sua defesa por meio de um documento expedido pela Gerência Administrativa e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos, em 10 de julho de 2006.
Tourinho Neto ainda destacou que se a transferência de Arcanjo tivesse sido realizada, como determinou o juiz Marcos Tavares, a ação prejudicaria "a instrução referente ao processo a que responde na 12ª Vara de Cuiabá da Justiça do Estado". A ação a que se refere o desembargador é a de homicídio do empresário Sávio Brandão, sendo que Arcanjo é apontado como o mandante pelo Ministério Público.
A decisão de transferir o "Comendador" teve, entre as alegações, a alta periculosidade do réu, a falta de estrutura do Pascoal Ramos, onde está sob custódia, e os vários processos aos quais ele responde. "Catanduvas é presídio destinado a presos de alta periculosidade e este não é o caso de Arcanjo", rebate o advogado Zaid Arbid.
RDD - Em um outro pedido de HC, onde a defesa do "Comendador" questiona a sua inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), também determinado pelo juiz Marcos Tavares, o desembargador Tourinho Neto pediu vistas e não há previsão para ser votado. Para hoje está previsto o julgamento de uma ação de exceção de suspeição protocolada pelo advogado de Arcanjo contra o juiz Marcos Tavares.
O Estado poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Arcanjo é o único preso mato-grossense, até o momento, que teve sua transferência acatada pela justiça paranaense. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) quer transferir 17 presos para a Catanduvas.
O recurso impetrado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, contra a decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcos Tavares, que determinou a transferência do réu, foi embasado no fato do "Comendador" não ter tido o direito a ampla defesa e ao contraditório. Pela decisão do juiz, Arcanjo seria transferido no dia 14 de julho para Brasília e, posteriormente, para Catanduvas. A transferência para Brasília foi impedida pela liminar conseguida no TRF no dia anterior.
O relator do habeas corpus julgado ontem, desembargador Tourinho Neto, destacou em seu voto, segundo a assessoria de imprensa do órgão, que a transferência de Arcanjo não se justifica, uma vez que ele possui bom comportamento carcerário, o que foi comprovado pela sua defesa por meio de um documento expedido pela Gerência Administrativa e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos, em 10 de julho de 2006.
Tourinho Neto ainda destacou que se a transferência de Arcanjo tivesse sido realizada, como determinou o juiz Marcos Tavares, a ação prejudicaria "a instrução referente ao processo a que responde na 12ª Vara de Cuiabá da Justiça do Estado". A ação a que se refere o desembargador é a de homicídio do empresário Sávio Brandão, sendo que Arcanjo é apontado como o mandante pelo Ministério Público.
A decisão de transferir o "Comendador" teve, entre as alegações, a alta periculosidade do réu, a falta de estrutura do Pascoal Ramos, onde está sob custódia, e os vários processos aos quais ele responde. "Catanduvas é presídio destinado a presos de alta periculosidade e este não é o caso de Arcanjo", rebate o advogado Zaid Arbid.
RDD - Em um outro pedido de HC, onde a defesa do "Comendador" questiona a sua inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), também determinado pelo juiz Marcos Tavares, o desembargador Tourinho Neto pediu vistas e não há previsão para ser votado. Para hoje está previsto o julgamento de uma ação de exceção de suspeição protocolada pelo advogado de Arcanjo contra o juiz Marcos Tavares.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/277676/visualizar/
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