STJ nega férias a juiz de Mato Grosso
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Ele alegou que tinha direito ao descanso relativo a esse tempo. A 5ª Turma esclareceu que o direito a férias tem como fundamento normas de higiene física e mental do indivíduo. As férias buscam, assim, assegurar um período de descanso ao trabalhador que, cansado pela rotina, não desenvolve o mesmo rendimento.
O relator, ministro Felix Fischer, ponderou que como o juiz ficou afastado de suas funções, não houve fadiga pela rotina das atividades funcionais. O ministro usou o princípio da razoabilidade, segundo o qual se exige uma causa real justificante para a adoção de qualquer medida. Foi observado, no entanto, que o período do afastamento poderia ser computado para fins previdenciários.
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