Juiz condena motorista imprudente a indenizar filha de vítima fatal
A jovem ingressou com Ação de Indenização por Danos Causados em Acidente de Veículo porque o motorista, em abril de 1999, tentou ultrapassar um outro veículo em local proibido e acabou atropelando e provocando a morte do pai dela. “Não resta dúvida de que o acidente ocorreu em razão de culpa exclusiva do requerido, que, apesar de ter as condições do tempo e da pista favoráveis, agiu com imprudência ao trafegar pela contra mão de direção e atropelou a vítima”, afirma.
Conforme o magistrado, é justo que o motorista arque com o pagamento de pensão mensal no valor equivalente a 40% do valor do salário mínimo. Aos 25 anos, é provável tenha ela tenha concluído o curso universitário e passe a ter condições de prover o próprio sustento. O motorista também foi condenado a pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios (10% sobre o valor das prestações vencida, corrigidas, atualizadas e acrescidas de juros de mora legais).
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