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Segunda - 04 de Setembro de 2006 às 12:25

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A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pela mãe de uma criança que buscava reformar a decisão proferida por um juiz da Comarca de Barra do Garças. A mulher pretendia que a avó paterna fosse condenada a pagar a pensão alimentícia devida pelo genitor. O magistrado entendeu que a avó do menor não poderia ser responsabilizada pela dívida do filho enquanto não acabassem todos os meios de busca do pai.

O relator do processo, Juiz Carlos Alberto Alves da Rocha, assinala que há indícios – conforme informações do oficial de Justiça que tentou intimar o pai - de que o genitor da criança esteja em Rondonópolis. Portanto, não está em local incerto, como alega a mãe na ação. “É inconcebível que a avó seja privada de ter uma vida digna somente porque a mãe da criança supõe que o genitor esteja desaparecido. Ora, se há informação de que o alimentando encontra-se na cidade de Rondonópolis, conclui-se que ele não esteja em local incerto e não sabido, sendo possível encontrar o seu paradeiro, quer para pagar ou, se for até o caso, de prendê-lo”, afirma.

De acordo com Rocha, a ação alimentícia contra avós só é cabível e aceita pelo Código Civil vigente quando certos requisitos são preenchidos, como a ausência do responsável principal ou a falta de recursos financeiros para o provimento da obrigação. “Restou patente, segundo a certidão do oficial de Justiça, que a apelante hesitou em procurar o seu pai na cidade de Rondonópolis, deixando de cumprir assim com o primeiro requisito previsto





Fonte: Gazeta Digital

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