TJ isenta avó de pagar pensão alimentícia
O relator do processo, Juiz Carlos Alberto Alves da Rocha, assinala que há indícios – conforme informações do oficial de Justiça que tentou intimar o pai - de que o genitor da criança esteja em Rondonópolis. Portanto, não está em local incerto, como alega a mãe na ação. “É inconcebível que a avó seja privada de ter uma vida digna somente porque a mãe da criança supõe que o genitor esteja desaparecido. Ora, se há informação de que o alimentando encontra-se na cidade de Rondonópolis, conclui-se que ele não esteja em local incerto e não sabido, sendo possível encontrar o seu paradeiro, quer para pagar ou, se for até o caso, de prendê-lo”, afirma.
De acordo com Rocha, a ação alimentícia contra avós só é cabível e aceita pelo Código Civil vigente quando certos requisitos são preenchidos, como a ausência do responsável principal ou a falta de recursos financeiros para o provimento da obrigação. “Restou patente, segundo a certidão do oficial de Justiça, que a apelante hesitou em procurar o seu pai na cidade de Rondonópolis, deixando de cumprir assim com o primeiro requisito previsto
Comentários