Procon-MT comemora fundação do Código do Consumidor
Apesar de ter entrado em vigor apenas em 11 de março de 1991, o CDC foi instituído no Brasil no dia 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no país, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procons do País, inclusive o de Mato Grosso.
Os Procons e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o CDC disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
“Mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor. Nosso trabalho é justamente isso, fazer com que o consumidor conheça seus direitos para brigar por eles”, enfatizou a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.
O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do governo federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada pelo movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente.
Evento
A programação do 3º Congresso Mato-grossense de Direito do Consumidor conta com as palestras “Novos Princípios do Direito Contratual: Boa Fé e Função Social”, do Dr. Bruno Miragem (Advogado em Porto Alegre e mestre em Direito pela UFRGS), “Responsabilidade Civil e Contratos de Turismo”, do Dr. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães (Juiz de Direito do Estado de São Paulo), e “Vícios dos Produtos no CDC: Questões Polêmicas”, do Dr. Leonardo Roscoe Bessa (Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal).
As inscrições podem ser feitas na sede do Procon-MT (Av do CPA, s/ nº, bairro Baú) ou da OAB-MT (2ª Avenida Transversal, no Centro Político Administrativo), sob o valor simbólico de dois quilos de alimentos não-perecíveis. A preferência é dada para arroz, feijão, açúcar, macarrão ou 2 litros de óleo. Todo alimento arrecadado será doado para a Obra Assistencial Wantuil de Fretais. Os participantes receberão no último dia do evento um certificado com carga horária de 8 horas/ aula. Mais informações pelos telefones 3613-0900 ou 3624-3949.
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