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Declaração de isento já pode ser feita na internet
A Receita Federal está recebendo a declaração de isento do Imposto de Renda Pessoa Física 2006, que deverá ser feita por cerca de 63 milhões de pessoas. O documento poderá ser entregue até 30 de novembro. A forma mais simples de declarar é pela internet, na página da Receita Federal.
O formulário está on-line e não precisa fazer o download. Devido ao excesso de tráfego, a página pode apresentar lentidão na abertura. Após o carregamento, o declarante deve informar dados pessoais, a data de nascimento, o CPF e o número de inscrição do título eleitoral (quando possuir), e enviá-lo para a Receita gratuitamente.
O documento deve ser preenchido por todos os brasileiros com renda inferior a R$ 13,96 mil no ano passado, que têm CPF e que não foram incluídos como dependentes de outros contribuintes na declaração anual do IR deste ano. Quem tirou o documento neste ano ou declarou IR também não precisa fazer a entrega.
O documento também pode ser feito em papel e entregue em casas lotéricas (taxa de R$ 1), Banco Popular do Brasil (por R$ 1), Banco do Brasil (só para correntistas nos terminais de auto-atendimento, por R$ 1), Correios (por R$ 2,40) e correspondentes da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui, por R$ 1).
Nas lotéricas, as declarações só poderão começar a ser entregues por volta do dia 15 de setembro. O atraso é conseqüência de alterações no sistema.
Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, esse atraso não deverá causar transtornos para o declarante. "O prazo de entrega é bastante elástico. Se o contribuinte tiver alguma necessidade ele tem outros meios”.
A Receita alerta que ao deixar de declarar como isento por um ano o contribuinte tem o CPF colocado na condição de "pendente de regularização”. Caso deixe de entregar a declaração por dois anos, a Receita suspende o uso do CPF.
O formulário está on-line e não precisa fazer o download. Devido ao excesso de tráfego, a página pode apresentar lentidão na abertura. Após o carregamento, o declarante deve informar dados pessoais, a data de nascimento, o CPF e o número de inscrição do título eleitoral (quando possuir), e enviá-lo para a Receita gratuitamente.
O documento deve ser preenchido por todos os brasileiros com renda inferior a R$ 13,96 mil no ano passado, que têm CPF e que não foram incluídos como dependentes de outros contribuintes na declaração anual do IR deste ano. Quem tirou o documento neste ano ou declarou IR também não precisa fazer a entrega.
O documento também pode ser feito em papel e entregue em casas lotéricas (taxa de R$ 1), Banco Popular do Brasil (por R$ 1), Banco do Brasil (só para correntistas nos terminais de auto-atendimento, por R$ 1), Correios (por R$ 2,40) e correspondentes da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui, por R$ 1).
Nas lotéricas, as declarações só poderão começar a ser entregues por volta do dia 15 de setembro. O atraso é conseqüência de alterações no sistema.
Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, esse atraso não deverá causar transtornos para o declarante. "O prazo de entrega é bastante elástico. Se o contribuinte tiver alguma necessidade ele tem outros meios”.
A Receita alerta que ao deixar de declarar como isento por um ano o contribuinte tem o CPF colocado na condição de "pendente de regularização”. Caso deixe de entregar a declaração por dois anos, a Receita suspende o uso do CPF.
Fonte:
Folha Press
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/278209/visualizar/
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