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Economia
Sábado - 02 de Setembro de 2006 às 01:52
Por: Roseli Riechelmann

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu em mérito ao agricultor Alzuir Francisco de Matos a suspensão da execução de dívida original R$ 349 mil e a garantia de não ter o nome incluso nos sistemas de proteção ao crédito por não cumprimento do contrato de financiamento da safra 2005/2006, com a Inlogs/Agrenco. A decisão, considerada inédita no Estado, abre jurisprudência para que milhares de produtores inadimplentes possam contratar novos empréstimos para viabilizar a safra deste ano.

A decisão da 3ª Câmara Cível não descaracteriza a mora, mas considera "seus efeitos passíveis de suspensão para o fim de impedir que seja lançado o nome do devedor nos órgãos de proteção ao credito".

Segundo alega a defesa de Alzuir de Matos, a inadimplência com a empresa foi ocasionada por questões climáticas. As chuvas que caíram na região de Mirassol D"Oeste (local do plantio) prejudicou a safra impedindo o cumprimento do acordo. A quebra da produção foi estimada em 65%.

O contrato de venda futura de soja em grãos firmado com a Inlogs/Agrenco determinava um adiantamento de 30 mil sacas e constitui como garantia o penhor da Cédula do Produto Rural (CPR), mais a hipoteca da fazenda. A empresa adiantou o financiamento da safra em dinheiro e parte em insumos, numa quantia referente a 15 mil sacas.

O advogado do agricultor, Roberto Cavalcanti, afirma que "com o fechamento das portas" do setor público para financiar os agricultores, a maior parte deles ficou refém da iniciativa privada. "Muitas dessas empresas agem como factorings, cobrando juros exorbitantes em contratos questionáveis".

O assessor jurídico da Inlogs/Agrenco, Marcelo Palma Marafon, contesta a informação de que a decisão do TJMT incidiria sobre a suspensão da dívida. No entendimento do advogado, o cobrança da mora continua. Quanto ao impedimento de incluir o nome do agricultor nos sistema de proteção ao crédito, isso não é uma "prática da Agrenco", afirma.

O advogado Roberto Cavalcanti garante que o produtor não deixará de pagar a dívida, mas fará uma revisão das cláusulas do contrato, já que a empresa em momento algum divide com o produtor o elemento risco.

Para a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado (Famato) a decisão do TJ, assim como as que foram proferidas recentemente em primeira instância, viabilizam a realização da próxima safra, que este ano já está com o plantio atrasado.




Fonte: A Gazeta

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