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Cidades/Geral
Sexta - 01 de Setembro de 2006 às 14:15

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A respeito da fuga do preso Fernando Belo, na madrugada do dia 31 de agosto, da Colônia Agrícola de Palmeiras, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública esclarece:

As colônias penais agrícolas são estabelecimentos penais onde cumpre-se a pena em regime semi-aberto, que funda-se na responsabilidade do preso, já que essas unidades não têm, nem podem ter, vigilância ostensiva como acontece em um presídio destinado a presos em regime fechado. Ou seja, sequer existem agentes prisionais ou policiais armados para fazer a segurança.

A fuga de Fernando Belo deve-se mais à concessão de programação de regime semi-aberto a uma pessoa que praticou crime hediondo, fato decorrente da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a lei dos crimes hediondos é inconstitucional, quando proíbe a progressão de regimes daqueles que cometeram crimes nela numerados, a exemplo de homicídios qualificados, estupros, latrocínios e outros tantos, do que à omissão do Sistema Prisional.

Se alguém abriu as portas para que Belo fugisse foi o Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a lei de crimes hediondos.

Célio Wilson de Oliveira Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública





Fonte: Da Assessoria

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