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Mantida prisão de rapaz que transportava 83 kg de maconha
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor de um rapaz acusado de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.
Ele foi preso em flagrante em junho de 2012, junto com outras três pessoas, quando transportava 104 pacotes contendo 83 quilos de maconha. A droga estava sendo levada a outro estado.
A defesa formulou pedido de liberdade provisória, afirmando que o acusado é inocente e que não tinha ciência de que transportava drogas, porque apenas fazia favor a um primo. Além disso, argumentou que a prisão cautelar não deveria ser mantida porque não haveria razões para concluir que o réu pudesse pressionar testemunhas do processo, frustrar a aplicação da lei penal ou mesmo voltar a delinquir.
Periculosidade social
Os ministros da Sexta Turma consideraram que o processo aponta a prática de tráfico interestadual de entorpecentes, realizado por um esquema organizado de transporte e distribuição de grande quantidade de droga.
Para os ministros, a prisão está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, “notadamente em razão da periculosidade social dos agentes demonstrada pela grande quantidade de droga apreendida e do modus operandi na prática do delito”.
Com essas considerações, a Turma manteve a prisão preventiva.
Ele foi preso em flagrante em junho de 2012, junto com outras três pessoas, quando transportava 104 pacotes contendo 83 quilos de maconha. A droga estava sendo levada a outro estado.
A defesa formulou pedido de liberdade provisória, afirmando que o acusado é inocente e que não tinha ciência de que transportava drogas, porque apenas fazia favor a um primo. Além disso, argumentou que a prisão cautelar não deveria ser mantida porque não haveria razões para concluir que o réu pudesse pressionar testemunhas do processo, frustrar a aplicação da lei penal ou mesmo voltar a delinquir.
Periculosidade social
Os ministros da Sexta Turma consideraram que o processo aponta a prática de tráfico interestadual de entorpecentes, realizado por um esquema organizado de transporte e distribuição de grande quantidade de droga.
Para os ministros, a prisão está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, “notadamente em razão da periculosidade social dos agentes demonstrada pela grande quantidade de droga apreendida e do modus operandi na prática do delito”.
Com essas considerações, a Turma manteve a prisão preventiva.
Fonte:
STJ
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/27843/visualizar/
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