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Paranatinga: Escritórios travam disputas de R$ 300 milhões
Uma disputa judicial envolvendo uma área de 75.247 hectares, no município de Paranatinga, movimenta os bastidores jurídicos de Mato Grosso e coloca, em lados opostos, dois dos maiores escritórios de advocacia do país. De um lado, Bermudes Advocacia e, de outro, Djalma Resende. O valor da área está estimado em R$ 300 milhões.
Tudo teve início quando os intitulados proprietários da área, que comprovam a propriedade por meio das matrículas nº 2982, 3169, 3170, 3171, 3172 e 3173, todas originárias do Cartório do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, tentaram registrar a propriedade rural no domicílio do imóvel e descobriram que a área havia sido desmembrada em novos lotes e todos transferidos para outras pessoas.
Uma ação reivindicatória da área foi proposta na Comarca de Paranatinga por Faverlei Muller Lazzaretti, Irene Hurthiak Lazaretti, Mauri Adolfo Kopke, Célia de Fátima Massera Kopke e Sérgio Tupan que detinham documentos que comprovariam a titularidade da área. Eles entraram contra Daniel Cardoso da Silva, Alcy Francisco de Souza, Cristóvão Pedriel da Paixão, Josué Vasconcelos Corso, Maria Aparecida Corso Martins e Silva, João Batista Martins e Silva, José Isidoro Corso, Leonor da Conceição Vicente Corso, Paulo Roberto Bihl, Lizemary Simioni Bihl, Dirce Simioni Bihl, Mário Maurício Bihl, Agropecuária Malp Participações Ltda, José Ferreira da Silva e Espólio de Josué Corso Neto.
Nas argumentações dos autores da ação, eles teriam comprado a área da empresa Olerol – Óleos Vegetais de Rolândia S.A. e os requeridos teriam documentos que seriam originários de fraude. A ação foi movida em 2009 e em fevereiro de 2012 foi julgada extinta sem resolução de mérito. A fundamentação da decisão do Juízo foi a ausência de título de domínio pelos autores e falta de interesse de agir em razão da via inadequada.
Paralelo à tramitação da ação, os autores impetraram um procedimento administrativo junto a Corregedoria Geral da Justiça, que realizou uma investigação minuciosa de seis meses em todas as matrículas da área em discussão, em 2011 e 2012. O resultado foi a descoberta, em tese, de um esquema de fraude na lavratura de escrituras públicas e matrículas de imóveis, envolvendo notários e registradores.
O esquema teria tido a participação de cartórios dos munícipios de Santo Antônio do Leverger, Santo Afonso, Itaúba, Guiratinga e Nova Brasilândia. Entre as irregularidades descobertas pela Corregedoria da Justiça está a elaboração de várias escrituras que não são encontradas nos livros de serventia; procuração inexistente e negociação realizada com o vendedor já falecido.
Do resultado do processo de investigação da Corregedoria, o corregedor Márcio Vidal concluiu que “a maioria das matrículas questionadas seriam oriundas de negócios jurídicos formalizados por meio de escrituras públicas cujo objeto, em tese, não corresponde à compra e venda do imóvel escriturado”.
Ele acrescentou ainda que há “matrículas originárias de escrituras formalizadas, em tese, de modo simulado e fraudulento, na medida em que os signatários não correspondiam àqueles que se apresentaram no serviço notarial ou firmado por quem não detinha a propriedade do imóvel objeto da escritura pública”. Além disso, diferentes matrículas seriam originárias de matrículas irregulares, “eivadas de vícios da nulidade e ilegalidade”.
Assim que o suposto esquema foi descoberto pela Corregedoria, foi determinado o bloqueio imediato de todas as matrículas envolvidas no caso em que a origem foi contaminada por possíveis fraudes. As matrículas estão sendo submetidas a procedimento judicial e administrativo para apurar a extensão das irregularidades. Também foi instaurado procedimento em desfavor de todos os cartorários envolvidos na confecção dos documentos questionáveis, bem como expedida determinação de instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de crimes.
Origem da Área
Toda a área em questão é originária de títulos emitidos e comercializados pelo Estado de Mato Grosso na década de 60 e confirmados pelo Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso). Após alguns anos, as terras foram vendidas para terceiros, sendo compradas depois pela empresa Olerol.
Segundo o relatório da Corregedoria, os requerentes, que se dizem vítimas da fraude dos títulos, adquiriram as terras da empresa Olerol. Ao analisar toda a documentação, a Corregedoria concluiu que “o ciclo negocial evolutivo entre o Estado de Mato Grosso até a aquisição da área pela empresa Olerol não demanda questionamento, ou não foi encontrado (...). A venda da área pela empresa Olerol para os requerentes foi autorizada por Alvará Judicial , expedido pelo Juízo de Rolândia (PR), quando aquela se encontrava em processo tramitando no juízo de falência”.
Ou seja, não teria sido encontrada nenhuma irregularidade no negócio jurídico praticado entre a empresa Olerol e os ditos proprietários.
Descobertas durante a investigação
Um dos fatos que chamou a atenção da Corregedoria foi a descoberta de títulos expedidos pelo Estado de Mato Grosso mais antigos do que os apresentados pelos autores do pedido de providência. Inclusive, os documentos foram emitidos antes mesmo da criação do Intermat.
Outras descobertas foram matrículas que seriam da área em disputa, mas que na verdade pertenciam a imóveis urbanos localizados em Guiratinga e Primavera do Leste e não a propriedade rural em questão. Além disso, uma área desmembrada dos 75.247 hectares teria sido comercializada várias vezes entre os mesmos compradores e vendedores por preços variados e registrados em comarcas distintas.
Em uma das transações uma porção de terra de 7.762 hectares teria sido comercializada entre a Olerol e um dos requeridos pelo preço de R$ 50 mil, por meio do então Cartório de Engenho Velho em Santo Antônio do Leverger. Três anos depois foi vendida a uma terceira pessoal pelo preço de R$ 300 mil e dois anos depois a terra é vendida novamente para um dos requeridos pelo preço de R$ 20 mil e o negócio é lavrado no Cartório de Itaúba.
Se não bastasse toda essa negociação, a mesma terra é vendida dois anos depois para outro requerido por R$ 30 mil e o negócio é registrado no Cartório do Segundo Ofício de Várzea Grande. Por fim, por meio de uma decisão judicial, a terra retornou para a Olerol, já que foi comprovado irregularidades em todo o procedimento.
A investigação também constatou que até financiamento em um banco no Estado de São Paulo, no valor de R$ 2.682.241,87, um dos requeridos conseguiu, mesmo com a matrícula da área que seria de 1.254,85 ha de um imóvel rural, pertencer a um lote urbano.
No processo de desmembramento dos 75.247 hectares, foi descoberto pela Corregedoria que uma área de 8.905ha teria sido comercializada entre a empresa Olerol e um dos requeridos. Contudo, de acordo com os documentos, a área teria sido vendida por um dos representantes da empresa, que teria comparecido pessoalmente no Cartório de Engenho Velho, em 1996. Entretanto, o representante, Antônio Colusso já havia falecido em 1989, conforme certidão de óbito.
Medidas adotadas pela Corregedoria
Toda a investigação foi encaminhada para o Ministério Público para as providências cabíveis e para a Superintendência da Polícia Civil para instauração de inquérito policial, em razão de possível falsificação de documentos.
Procedimentos administrativos disciplinares foram instaurados para apurar as possíveis irregularidades praticadas nos serviços do foro extrajudicial contra os notários e registradores envolvidos, em tese, nas irregularidades.
Fonte:
MIdia Jur
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/27863/visualizar/
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