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Juiz de Alta Floresta mostra-se indignado com atitude de promotor
O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 3ª Vara Civil de Alta Floresta, a 800 Km de Cuiabá, manifestou indignação com a atitude do promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, que teceu críticas a uma decisão proferida por ele em entrevistas dadas a veículos de comunicação da cidade. O magistrado considerou o teor da fala do representante do Ministério Público tendenciosa, onde identifica claramente o intuito de tentar manchar a imagem do Poder Judiciário local, com afirmações maldosas e sem fundamento jurídico.
Na referida decisão, publicada em 21 de agosto de 2006, o juiz Leonardo Pitaluga declarou a incompetência do Juízo da 3ª Vara Cível para processar e julgar a Ação Civil Pública nº 227/06, proposta pelo Órgão do Ministério Público contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e não a própria. “...Não vejo como afastar a competência da Justiça Federal pelo simples fato de não haver vara federal nesta cidade, pois o Juiz Federal da Seção Judiciária de Sinop/MT possui competência territorial e funcional no local do dano (Alta Floresta), já que evidente o interesse da União na presente causa...”, argumentou o magistrado na decisão.
O juiz Leonardo Pitaluga lembrou ainda que um membro do MP deveria atentar para detalhes como os efeitos da utilização, entre leigos, de linguagem conhecida quase que exclusivamente pelos profissionais do direito, como o termo incompetente (grafado entre aspas). “Da forma como foi colocado nos meios de comunicação, o termo ‘incompetente’ exprime sentido depreciativo à pessoa deste magistrado, soando aos ouvidos do cidadão desta cidade como se este subscritor não tivesse conhecimento jurídico suficiente para julgar a causa”, reclamou. O magistrado lembrou ainda que o promotor acusou a Justiça de Alta Floresta de ser insensível para o caso em questão, “claramente demonstrando o seu propósito de jogar a população contra o Poder Judiciário”.
Da mesma forma, acrescentou, o promotor fez afirmações inverídicas ao afirmar que “prazo é uma coisa que não se cumpre muito”, referindo-se à demora na distribuição e recebimento da ação. O dr. Leonardo Pitaluga salientou que o juiz possui dez dias para proferir decisão, conforme o artigo 189, inciso II, do CPC. No caso, a ação foi distribuída em 15 de agosto de 2006 e a decisão foi publicada no dia 21 do mesmo mês, ou seja, houve o integral cumprimento do prazo processual.
A decisão, explicou o juiz, foi tomada em observância à Constituição e às leis, portanto com fundamento jurídico. Para ele, fica claro que o promotor de Justiça, por questão de vaidade, não reconheceu que se equivocou e tenta atribuir um fracasso seu ao magistrado. Afinal, possui meios processuais adequados para manifestar seu inconformismo em relação às decisões proferidas, não havendo necessidade alguma de convocar a imprensa para declarar a sua discordância. “Bastaria simplesmente que interpusesse o recurso cabível, o que não ocorreu até o presente momento, e pelo que se vê e lê em suas entrevistas, não ocorrerá”, ressaltou.
Na referida decisão, publicada em 21 de agosto de 2006, o juiz Leonardo Pitaluga declarou a incompetência do Juízo da 3ª Vara Cível para processar e julgar a Ação Civil Pública nº 227/06, proposta pelo Órgão do Ministério Público contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e não a própria. “...Não vejo como afastar a competência da Justiça Federal pelo simples fato de não haver vara federal nesta cidade, pois o Juiz Federal da Seção Judiciária de Sinop/MT possui competência territorial e funcional no local do dano (Alta Floresta), já que evidente o interesse da União na presente causa...”, argumentou o magistrado na decisão.
O juiz Leonardo Pitaluga lembrou ainda que um membro do MP deveria atentar para detalhes como os efeitos da utilização, entre leigos, de linguagem conhecida quase que exclusivamente pelos profissionais do direito, como o termo incompetente (grafado entre aspas). “Da forma como foi colocado nos meios de comunicação, o termo ‘incompetente’ exprime sentido depreciativo à pessoa deste magistrado, soando aos ouvidos do cidadão desta cidade como se este subscritor não tivesse conhecimento jurídico suficiente para julgar a causa”, reclamou. O magistrado lembrou ainda que o promotor acusou a Justiça de Alta Floresta de ser insensível para o caso em questão, “claramente demonstrando o seu propósito de jogar a população contra o Poder Judiciário”.
Da mesma forma, acrescentou, o promotor fez afirmações inverídicas ao afirmar que “prazo é uma coisa que não se cumpre muito”, referindo-se à demora na distribuição e recebimento da ação. O dr. Leonardo Pitaluga salientou que o juiz possui dez dias para proferir decisão, conforme o artigo 189, inciso II, do CPC. No caso, a ação foi distribuída em 15 de agosto de 2006 e a decisão foi publicada no dia 21 do mesmo mês, ou seja, houve o integral cumprimento do prazo processual.
A decisão, explicou o juiz, foi tomada em observância à Constituição e às leis, portanto com fundamento jurídico. Para ele, fica claro que o promotor de Justiça, por questão de vaidade, não reconheceu que se equivocou e tenta atribuir um fracasso seu ao magistrado. Afinal, possui meios processuais adequados para manifestar seu inconformismo em relação às decisões proferidas, não havendo necessidade alguma de convocar a imprensa para declarar a sua discordância. “Bastaria simplesmente que interpusesse o recurso cabível, o que não ocorreu até o presente momento, e pelo que se vê e lê em suas entrevistas, não ocorrerá”, ressaltou.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/278871/visualizar/
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