TAC regulamenta contratação de advogados
Acrescenta que os demais advogados sequer são convidados ou ficam sabendo da competição. "Desta maneira, não é escolhida a proposta mais vantajosa para a administração pública". Ele explica que a dispensa da licitação só é legal em caráter excepcional, quando não existe possibilidade de competição, havendo apenas um objeto ou pessoa capaz de atender às exigências e necessidades da administração. O problema, diz, é que muitos gestores simplesmente dispensam a licitação, alegando a "notória especialização do escolhido ou a singularidade do serviço a ser prestado". Porém, o fazem sem comprovar a justificativa.
Conforme o TAC, os gestores terão que convidar pelo menos três escritórios de advogacia da região para participarem do processo licitatório. "A dispensa só será permitida em caráter de excepcionalidade, havendo a obrigatoriedade preliminar. No entanto, será preciso consultar os profissionais que militam na comarca para que realmente seja comprovada a inviabilidade da competição". Também serão responsáveis por informar os futuros administradores e membros da comissão de licitação sobre a existência do TAC. O prazo para os prefeitos e os parlamentares cumprirem as determinações do termo é de 180 dias. Do contrário, o MPE irá cobrar pagamento de multa ou ajuizar ação por ato de improbidade administrativa.
Os municípios localizam-se na região Médio Norte de Mato Grosso. Os prefeitos de Barra do Bugres, Nova Olímpia, Denise e Porto Estrela são, respectivamente, Aniceto de Campos Miranda, José Elpídio de Moraes Cavalcante, Israel Antunes Marques e Mauro André Businato. Já os presidentes das Câmaras são Orlando Cardoso Chaves (Barra do Bugres), Rímer de Oliveira (Nova Olímpia), Maria Luiza Ippolito Pelufo (Denise) e Oscar Victor de Oliveira (Porto Estrela).
Comentários