Sefaz cobra dívidas em atraso de 650 contratos de parcelamentos
Segundo a Coordenadoria de Análise da Receita Pública da Sefaz somente serão ajuizados os contribuintes inadimplentes que possuem mais de três parcelas em atraso. Até então, o prejuízo estimado pelos cofres públicos é de mais de R$ 10,7 milhões. As dívidas são referentes a obrigações fiscais.
Além da inserção de juros, correção monetária e multa punitiva de 40% ou 60% sobre o total para débitos declarados, ainda pode subir para até 200% outros débitos informados pelo contribuinte.
Esses processos também serão enviados para a inscrição em Dívida Ativa e imediata execução fiscal. Os devedores perdem o abatimento de juros e multa que o contribuinte pôde usufruir na época, que chegou a até 50%. Se não honrar com suas obrigações, o contribuinte terá que pagar os valores com os acréscimos mencionados.
Os contribuintes que desejarem regularizar seus débitos parcelados deverão comparecer na Secretaria de Estado de Fazenda - Gerência de Conta Corrente Fiscal, localizada na avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3415, Complexo II, 1º andar. Mais informações pelos telefones (65) 3617-2435 e 3617-2291.
PARCELAMENTOS
A Secretaria de Estado de Fazenda instituiu o Refaz Fazenda no início de abril do ano passado, com o objetivo de estimular as empresas mato-grossenses à quitação de débitos de ICMS, com fatos geradores vencidos até junho de 2004, desde que não encaminhados para inscrição em dívida ativa.
O ingresso no Refaz Fazenda é feito por opção do contribuinte, mediante solicitação efetuada por meio do portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), até 31 de dezembro de 2006.
O programa possibilita o pagamento dos débitos com até 50% de abatimento sobre os valores de juros e multas no pagamento à vista. Além disso, o pagamento pode ser feito em 12 parcelas, com 40% de abatimento sobre os valores de juros e multa; em 24 parcelas, com 35%; em 36 parcelas, com 30%; em 48 parcelas, com 25%; em 60 parcelas, com 20%; em 72 parcelas, com 15%; em 84 parcelas com 10%; e em 96 parcelas, com zero de abatimento.
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