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Cliente poderá optar pela cobrança da consumação
Pagar ou não a consumação? Os consumidores poderão ter a partir deste final de semana a opção de pagar ou não pelo ingresso de casas noturnas com consumação. A lei 4.537, de janeiro de 2004 -- que deverá ser sancionada pelo prefeito Wilson Santos ainda hoje --, volta a permitir que estabelecimentos, como boates, localizados na Capital cobrem a consumação de acordo com a escolha do cliente.
A lei que proibia a cobrança de consumação mínima foi criada em 2004, e posta em prática após atuações do Procon-MT, que desde maio de 2005 suspendeu a prática da cobrança embutida da consumação. Porém o que ninguém esperava é que o próprio consumidor ficasse prejudicado com a mudança -- que tinha o objetivo de defender os clientes de casas noturnas de algo considerado venda casada --, já que com o valor da cobrança do ingresso o cliente ficava sem direito ao consumo. Cada bebida ou prato do cardápio pedido tinha de ser pago por fora.
Segundo a assessora jurídica do Sindicato Intermunicipal dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso (SHRBS-MT), Cláudia Aquino de Oliveira, “a queda do veto e aprovação dessa lei possibilita ao cliente optar se quer pagar o ingresso sem direito a nada ou se quer pagar a consumação”, defende.
A lei de autoria do vereador Lutero Ponce, sem partido, teve a aprovação de 19 vereadores que entenderam que a cobrança da consumação agrega valor ao ingresso pago. “Além de entrar no estabelecimento o cliente poderá consumir algo, aproveitando o dinheiro gasto”, argumenta.
A possibilidade de aumento de renda para garçons e trabalhadores de casas noturnas sensibilizou os vereadores de Cuiabá. “Com isso possibilitamos aos garçons e outros trabalhadores da noite que tenham mais condições de trabalho”, aponta Ponce.
FATURAMENTO - Desde que foi instituída a cobrança de ingresso sem direito a consumação, os proprietários de casas noturnas reclamam de queda no movimento. Segundo o diretor financeiro do SHRBS/MT e proprietário do Café Cancun, Eliseu Batista de Freitas, a receita da casa caiu cerca de 20%. “O consumidor deixou de freqüentar casas noturnas e danceterias”. Segundo Freitas, o Café Cancun antes da proibição da cobrança da consumação já oferecia aos seus clientes a opção de ingresso e consumação, mas segundo ele, 90% preferiam a consumação. “No nosso cadastro de clientes a maioria opta pela consumação porque acreditar que é a melhor opção”, exclama.
No Café Cancun o valor do ingresso masculino será de R$ 20, e com direito a consumação ficará em R$ 25.
DIFERENÇA – Após ser publicada a lei, as casas noturnas deverão se adequar ao novo sistema imediatamente.
Na boate Transas, em Várzea Grande, o valor com a consumação ainda não foi definido. Segundo o proprietário Wilson Minossi, o valor sairá da escolha do próprio cliente. Minossi conta que estará realizando uma pesquisa interna para obter de seu público qual é a melhor opção. Em cerca de 20 dias o resultado deverá contabilizado. “Vamos avaliar a partir do próprio cliente um valor que seja justo para ambos os lados”, garante.
PROCON -- O Procon-MT entende que a nova lei continua apoiando uma prática considerada abusiva. “É o que chamamos de venda casada”, conforma destaca a assessoria de imprensa por meio de nota.
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I -- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
“Em resumo, as casas noturnas ao cobrarem uma consumação mínima do consumidor estão oferecendo um produto vinculado a outro, que seria a entrada no local junto com o consumo de alimentos ou bebidas. Um consumo mínimo estabelecido infringe justamente o inciso primeiro do artigo 39 do CDC, que diz que o fornecedor não pode estabelecer limites quantitativos sem justa causa”, ressalta a nota.
Com essa nova lei o consumidor não será lesado totalmente, uma vez que ele terá a opção em pagar o ingresso ou de entrar com a consumação mínima. “Ainda assim se os consumidores se sentirem lesados com a prática, devem procurar a sede do Procon-MT [localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/nº, bairro Baú] e prestar queixa contra a empresa. E caso a situação não seja resolvida, a empresa poderá ser notificada pelo Procon/MT”.
A lei que proibia a cobrança de consumação mínima foi criada em 2004, e posta em prática após atuações do Procon-MT, que desde maio de 2005 suspendeu a prática da cobrança embutida da consumação. Porém o que ninguém esperava é que o próprio consumidor ficasse prejudicado com a mudança -- que tinha o objetivo de defender os clientes de casas noturnas de algo considerado venda casada --, já que com o valor da cobrança do ingresso o cliente ficava sem direito ao consumo. Cada bebida ou prato do cardápio pedido tinha de ser pago por fora.
Segundo a assessora jurídica do Sindicato Intermunicipal dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso (SHRBS-MT), Cláudia Aquino de Oliveira, “a queda do veto e aprovação dessa lei possibilita ao cliente optar se quer pagar o ingresso sem direito a nada ou se quer pagar a consumação”, defende.
A lei de autoria do vereador Lutero Ponce, sem partido, teve a aprovação de 19 vereadores que entenderam que a cobrança da consumação agrega valor ao ingresso pago. “Além de entrar no estabelecimento o cliente poderá consumir algo, aproveitando o dinheiro gasto”, argumenta.
A possibilidade de aumento de renda para garçons e trabalhadores de casas noturnas sensibilizou os vereadores de Cuiabá. “Com isso possibilitamos aos garçons e outros trabalhadores da noite que tenham mais condições de trabalho”, aponta Ponce.
FATURAMENTO - Desde que foi instituída a cobrança de ingresso sem direito a consumação, os proprietários de casas noturnas reclamam de queda no movimento. Segundo o diretor financeiro do SHRBS/MT e proprietário do Café Cancun, Eliseu Batista de Freitas, a receita da casa caiu cerca de 20%. “O consumidor deixou de freqüentar casas noturnas e danceterias”. Segundo Freitas, o Café Cancun antes da proibição da cobrança da consumação já oferecia aos seus clientes a opção de ingresso e consumação, mas segundo ele, 90% preferiam a consumação. “No nosso cadastro de clientes a maioria opta pela consumação porque acreditar que é a melhor opção”, exclama.
No Café Cancun o valor do ingresso masculino será de R$ 20, e com direito a consumação ficará em R$ 25.
DIFERENÇA – Após ser publicada a lei, as casas noturnas deverão se adequar ao novo sistema imediatamente.
Na boate Transas, em Várzea Grande, o valor com a consumação ainda não foi definido. Segundo o proprietário Wilson Minossi, o valor sairá da escolha do próprio cliente. Minossi conta que estará realizando uma pesquisa interna para obter de seu público qual é a melhor opção. Em cerca de 20 dias o resultado deverá contabilizado. “Vamos avaliar a partir do próprio cliente um valor que seja justo para ambos os lados”, garante.
PROCON -- O Procon-MT entende que a nova lei continua apoiando uma prática considerada abusiva. “É o que chamamos de venda casada”, conforma destaca a assessoria de imprensa por meio de nota.
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I -- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
“Em resumo, as casas noturnas ao cobrarem uma consumação mínima do consumidor estão oferecendo um produto vinculado a outro, que seria a entrada no local junto com o consumo de alimentos ou bebidas. Um consumo mínimo estabelecido infringe justamente o inciso primeiro do artigo 39 do CDC, que diz que o fornecedor não pode estabelecer limites quantitativos sem justa causa”, ressalta a nota.
Com essa nova lei o consumidor não será lesado totalmente, uma vez que ele terá a opção em pagar o ingresso ou de entrar com a consumação mínima. “Ainda assim se os consumidores se sentirem lesados com a prática, devem procurar a sede do Procon-MT [localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/nº, bairro Baú] e prestar queixa contra a empresa. E caso a situação não seja resolvida, a empresa poderá ser notificada pelo Procon/MT”.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/279517/visualizar/
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