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Cidades/Geral
Segunda - 28 de Agosto de 2006 às 08:11

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As secretarias de Educação dos 5.564 municípios brasileiros têm novo prazo para enviar as informações de frequência escolar dos alunos de famílias beneficiárias do Bolsa Família ao Ministério da Educação : 06 de outubro. O levantamento é referente à presença na escola em maio, junho e julho. A contrapartida garante a continuidade do pagamento do benefício e ajuda o município a melhorar o desempenho na gestão do programa e é ela quem garante o pagamento do benefício para as famílias e a transferência de recursos para o município, de acordo com a sua média do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

Novidade - A extensão do prazo para o envio das informações reflete a preocupação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e também do Ministério da Educação (MEC) com a qualidade das informações que são encaminhadas pelos municípios. Em razão disso, o sistema recebeu uma série de melhorias, como por exemplo, a criação de mais uma forma de localização da criança. Agora, o aluno pode ser encontrado pelo Código da escola e também pelo endereço de domicílio informado no cadastro de beneficiário do Bolsa Família. Esse avanço ajuda a localizar as famílias que residem em municípios limítrofes, isto é, moram num município, mas freqüentam a escola em outra cidade.

A última coleta da freqüência escolar referente aos meses de fevereiro, março e abril apontou que do total de 13,63 milhões de alunos atendidos pelo Bolsa Família com idade entre seis e 15 anos, 8,87 milhões tiveram a freqüência informada. Dos 5.564 municípios atendidos pelo programa, apenas 51 não enviaram as informações ao MEC.

O acompanhamento da freqüência escolar é uma das condicionalidades instituídas pelo Programa Bolsa Família aos municípios atendidos, que também devem acompanhar e informar as ações na saúde como o cartão de vacinas, o desenvolvimento e o crescimento das crianças e o acompanhamento de gestantes e nutrizes do pré-natal ao pós-parto.

Os compromissos compactuados entre as famílias atendidas e a coordenação do Bolsa Família em relação à Educação são: matricular crianças e adolescentes de 6 a 15 anos na escola; garantir a freqüência escolar de no mínimo 85% das aulas a cada mês. Caso haja falta às aulas, é preciso que as famílias informem à escola a razão e, por fim, informar ao gestor municipal do Programa sempre que uma criança mudar de escola, permitindo dessa forma que a Prefeitura continue acompanhando a freqüência do aluno.

Os municípios deverão encaminhar as informações ao Sistema de Acompanhamento da Freqüência Escolar do Programa Bolsa Família. Para o caso de dificuldade ou dúvidas, o Ministério da Educação oferece atendimento pelos telefones: (61) 2104-6039/ 6044/6058/ 6075/6097/ 6140/ 6286 ou pelo endereço eletrônico:

frequenciaescolar@mec.gov.br . Para evitar equívocos no encaminhamento das informações, é importante que os gestores municipais leiam o Manual Operacional do Sistema de Acompanhamento da Freqüência Escolar, que traz o passo-a- passo de todas as etapas do processo de envio das informações.





Fonte: Gazeta Digital

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