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Repórter News - reporternews.com.br
Câmara analisa regulamentação da fiscalização eletrônica de trânsito
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 6574/06, do deputado José Roberto Arruda (PFL-DF), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para regulamentar a instalação de equipamentos medidores de velocidade. A proposta também proíbe o parcelamento de multa por infração gravíssima.
De acordo com o projeto, a utilização dos radares (medidores) somente poderá ocorrer se houver placas informando a existência de fiscalização eletrônica e a velocidade máxima permitida na via. Nos casos em que haja redução da velocidade máxima ao longo da pista, a fiscalização eletrônica só poderá ser realizada se forem instaladas placas sinalizando a redução do limite de velocidade em intervalos de 20 km/h. Imagem
O projeto estabelece que, quando o medidor eletrônico não registrar a imagem do veículo, a fiscalização deverá ser acompanhada por um agente de trânsito, responsável por reunir as informações necessárias para a aplicação da multa. Já nos casos de medidor com dispositivo fotográfico, a presença do agente é desnecessária, mas a imagem deverá permitir a identificação da marca e da placa do veículo, além de informar a velocidade máxima permitida na via, a velocidade do veículo, o local em que foi registrada, a data e a hora da infração e o número de série do medidor utilizado.
O auto de infração registrada por fiscalização eletrônica também deverá trazer a tipificação da falta, a velocidade considerada para a aplicação de multa - ou seja, a velocidade máxima permitida somada ao erro máximo previsto pela legislação, o tipo de equipamento utilizado e a assinatura da autoridade de trânsito responsável pela autuação.
Na opinião de Arruda, a regulamentação do uso de medidores de velocidade vai evitar o uso inadequado da fiscalização eletrônica por estados e municípios. Ele lembra que há denúncias da população de que os medidores servem apenas para gerar receita para o setor público e para empresas privadas.
Tramitação
As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara.
De acordo com o projeto, a utilização dos radares (medidores) somente poderá ocorrer se houver placas informando a existência de fiscalização eletrônica e a velocidade máxima permitida na via. Nos casos em que haja redução da velocidade máxima ao longo da pista, a fiscalização eletrônica só poderá ser realizada se forem instaladas placas sinalizando a redução do limite de velocidade em intervalos de 20 km/h. Imagem
O projeto estabelece que, quando o medidor eletrônico não registrar a imagem do veículo, a fiscalização deverá ser acompanhada por um agente de trânsito, responsável por reunir as informações necessárias para a aplicação da multa. Já nos casos de medidor com dispositivo fotográfico, a presença do agente é desnecessária, mas a imagem deverá permitir a identificação da marca e da placa do veículo, além de informar a velocidade máxima permitida na via, a velocidade do veículo, o local em que foi registrada, a data e a hora da infração e o número de série do medidor utilizado.
O auto de infração registrada por fiscalização eletrônica também deverá trazer a tipificação da falta, a velocidade considerada para a aplicação de multa - ou seja, a velocidade máxima permitida somada ao erro máximo previsto pela legislação, o tipo de equipamento utilizado e a assinatura da autoridade de trânsito responsável pela autuação.
Na opinião de Arruda, a regulamentação do uso de medidores de velocidade vai evitar o uso inadequado da fiscalização eletrônica por estados e municípios. Ele lembra que há denúncias da população de que os medidores servem apenas para gerar receita para o setor público e para empresas privadas.
Tramitação
As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara.
Fonte:
Agência Câmara
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/280028/visualizar/
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