Um maquinista que tinha a obrigação de pressionar um dispositivo de segurança a cada 45 segundos no painel enquanto conduzia a locomotiva durante oito horas seguidas - sem poder parar nem para fazer necessidades fisiológicas - receberá R$ 100 mil de indenização da MRS Logística, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o TST, o homem, que trabalhou por 15 anos na empresa, alegou que tinha de fazer suas necessidades com o trem em movimento, utilizando garrafas plásticas, sacolas ou jornais forrados no assoalho, jogando dejetos pela janela. Laudos periciais revelaram que não havia previsão de parada da locomotiva. Além das necessidades, o homem também tinha de fazer suas refeições em pé, enquanto trabalhava.
Após ser dispensado em 2011, o ferroviário resolveu entrar com uma ação pedindo, no mínimo, R$ 60 mil em indenização. Contudo, após a 2ª Vara do Trabalho julgar o pedido improcedente, o Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa à indenização de R$ 100 mil. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão.
O Terra entrou em contato com a MRV Logística que afirmou "que não vai se pronunciar sobre o assunto".
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