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Cidades/Geral
Sábado - 26 de Agosto de 2006 às 07:28

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Uma decisão liminar do desembargador Sebastião de Moraes Filho permite que os procuradores de Justiça Mauro Delfino César e José Eduardo de Faria permaneçam atuando no Tribunal de Contas do Estado (TCE) até o julgamento do mérito da ação. O mandado de segurança, em desfavor do procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, e do Colégio de Procuradores de Justiça, foi impetrado pelos dois procuradores.

O mandado de segurança (64173/2006) foi impetrado em função da decisão do Colégio de Procuradores, que determinou o retorno imediato dos procuradores, que atuam no TCE há mais de 10 anos, ao órgão de origem. De acordo com o procurador-geral, o MPE gasta aproximadamente R$ 50 mil por mês para manter os procuradores no TCE.

A decisão do Colégio de Procuradores aconteceu no dia 14 passado e no dia 22 a direção do TCE solicitou à Procuradoria Geral de Justiça reconsiderar a determinação até que a Corte de Contas tenha condições de realizar concurso público para o Ministério Público das Contas.

O presidente do Tribunal de Contas, José Carlos Novelli, ao comentar a decisão do Colégio de Procuradores, afirmou que uma medida judicial para manter os procuradores no TCE seria o pior caminho. Porém, no mesmo dia os procuradores entraram com o mandado de segurança.

De acordo com o despacho do desembargador, Mauro Delfino e José Eduardo de Faria podem ficar no exercício das funções institucionais junto ao TCE até que o mérito da ação mandamental seja julgado ou fatos outros, como a realização do concurso e provimento do cargo, que ocasionem a perda de objeto da ação.

Em sua decisão liminar, o desembargador argumenta que o Ato de Disposições Constitucionais Transitórias garante aos atuais membros do Ministério Público de Mato Grosso que, na data da promulgação da emenda 39/2005, estiverem prestando serviço ao Tribunal de Contas do Estado permaneçam até que se aposentem.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3307) em desfavor da Emenda 39/05, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com o desembargador, não é suficiente para determinar o retorno imediato dos procuradores, visto que ainda não foi julgada, o que significa que a emenda está em vigor.

Além disso, o desembargador seguiu a argumentação do TCE, avaliando que “há um perigo de dano irreparável incomensurável e de consequências incalculáveis a retirada dos impetrantes do Tribunal de Contas”. Tal dano, segundo o desembargador, foi levado em consideração na concessão desta decisão.

O procurador-geral de Justiça afirmou ontem que ainda não havia tomado conhecimento do teor da decisão. “Vou analisar primeiro a decisão, responder aos questionamentos do Tribunal de Justiça e aguardar o julgamento do mérito da ação”, ponderou. “Até lá vamos conversando com o presidente Novelli, já que ele me garantiu que está tomando todas as providências para resolver essa questão ainda na gestão dele”, acrescentou Prado.

A determinação de retorno imediato dos procuradores que atuam no TCE ao órgão de origem gerou críticas por parte de conselheiros do TCE. Novelli solicitou, por meio de um ofício, a reconsideração da decisão. Na próxima segunda-feira, às 09h, o Colégio de Procuradores se reúne para avaliar o pedido feito pelo TCE.




Fonte: Diário de Cuiabá

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