Regra de combate à lavagem de dinheiro pode ser ampliada
Segundo o deputado, o objetivo é evitar que pessoas mal-intencionadas utilizem as offshores para ocultar suas participações em empresas ou aplicações financeiras no Brasil. Dr. Rosinha lembra que as offshores funcionam de forma precária, pois sequer apresentam estrutura física no seu domicílio.
O projeto também altera a Lei 9613/98, que trata dos crimes sobre lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, para incluir como antecedentes desses os crimes de contrabando e contra a ordem tributária.
Outra exigência é que as empresas brasileiras façam a identificação, a manutenção de registros e a comunicação de operações financeiras realizadas em suas dependências no exterior por residentes no País. Segundo o deputado, essa regra evitará que o residente no Brasil movimente livremente recursos desviados ilegalmente para o exterior, quando depositados na agência de um banco brasileiro situada em um "paraíso fiscal".
Aumento de pena
O projeto aumenta para quatro anos de reclusão a pena mínima para quem realizar operação de câmbio não autorizada, com o objetivo de promover evasão de divisas do País. A pena atual, segundo a Lei 7492/86, é de dois a seis anos de reclusão, e multa. Também está sujeito a essa punição quem promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior; ou mantiver fora do País depósitos não declarados à repartição federal competente.
Tramitação
O projeto, que depende de votação pelo Plenário, será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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