Decisão do STF significa perda de bilhões para os cofres públicos
Até o momento em que o ministro Gilmar Mendes pediu vista, o julgamento estava desfavorável ao governo, com cinco votos a favor da ação que pedia a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Votaram favorável ao processo os ministros Marco Aurélio Mello, que relatou o caso, Cármen Lúcia Antunes Rocha Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O ministro Eros Grau foi o único voto contrário à ação.
Cálculos de tributaristas indicam que se o resultado for mantido o governo terá que arcar com um prejuízo de R$ 20 bilhões.
A expectativa de fontes da área jurídica, porém, é de que quando o ministro Gilmar Mendes apresentar seu voto - o que deverá ocorrer dentro de um mês - a situação possa ser revertida.
O governo contava neste julgamento que os ministros seguissem jurisprudência sobre o assunto já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em duas súmulas, o STJ autorizou a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS, o que não ocorreu.
"ICMS não é mais preço" O tributarista Sidney Stahl, do escritório de advocacia Almeida, em São Paulo, disse que a quase decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Cofins, demonstra que ele não está mais "reconhecendo o ICMS como parte do preço". Ele também explicou que, "basicamente, o STF sempre entendeu que o ICMS é preço, portanto faz parte do faturamento das empresas. Neste momento, o STF muda de opinião, e diz agora que o ICMS não é mais preço, portanto não fazendo parte do faturamento. E, deixando de ser faturamento, deixa de incidir na Cofins. Isso significa uma perda de alguns bilhões por ano para os cofres públicos."
O tributarista disse ainda que "as empresas podem entrar com ação de repetição em débito, para receber retroativo de até cinco anos, como permite a legislação". Esta ação faria com que os empresários fossem ressarcidos dos valores que foram incluídos na base de calculo da Cofins".
"Nós temos que a Cofins é a maior arrecadação que existe. E no montante da Cofins, um valor médio de uns 8% do montante é o ICMS, o imposto que incide sobre todas as vendas. Como ele é uma parcela da Cofins e não é cumulativo, temos que imaginar que este montante vai ser uns 8%. Ou seja, deve ser pouco menos de R$ 20 bilhões. As empresas podem recorrer em até cinco anos para trás, volto a repetir. Muitas empresas não devem entrar, pois já diluíram nos seus custos. Se as empresas podem recuperar um valor que já repassaram ao contribuinte final, é uma discussão que vai ser levantada", disse o tributarista.
Ele acrescentou que a decisão do STF, se confirmada após o final do julgamento, deve ser vista com "olhar crítico". "O Supremo tem mudado muitas posturas aprovadas pelo STJ e isso é ruim para o País, pois mostra que não há estabilidade em questões jurídicas. O governo quer que a Cofins incida sobre sociedade de serviços. Isso ainda está em julgamento. Se o STJ e o STF mudam de opinião de modo freqüente, não há segurança jurídica", afirmou Stahl.
Reforma Tributária O diretor de economia do Centro das Indústrias do Estado (Ciesp), Boris Tabacof, ao comentar o julgamento quase definido do STF que tira o ICMS da base de cálculo da Cofins, disse esperar que isso reforce a idéia de que o Brasil "necessita urgentemente de uma reforma tributária, que defina todos os pontos e que reduza os impostos sobre as atividades produtivas". Ele disse ainda não saber o valor total que o governo terá que devolver, mas que isto será discutido quando for publicada a súmula do julgamento.
Ele salientou que "se houver alguma repercussão na arrecadação, com diminuição estimada de R$ 6 bilhões na Cofins, a solução para isto esta na redução dos gastos públicos". E explicou:" O governo deve se reequilibrar com redução dos gastos públicos". Torna-se mais evidente que se tem que fazer uma reforma tributária ampla".
Para Tabacof, o novo governo que vem ai tem que realmente fazer uma reforma tributária, "pois sem ordenamento nesta área não há como se pensar em crescimento. Muitos remendos não adiantam", afirmou, salientando que o PIS/Cofins e o ICMS são os dois tributos que mais castigam a produção.
Ele entende que o PIS/Cofins se transformou num dos piores impostos que oneram o setor produtivo. Quando o governo criou o sistema da não cumulatividade, passando a alíquota de 3,65% para 9,25%. Com o aumento enorme das alíquotas representou um aumento da carga tributária, o que mostra pelo aumento da arrecadação. Isto aumentou o peso da arrecadação. Qualquer medida que diminua o peso deste tributo é bem vinda e deve ter influência salutar.
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