STJ nega liminar a Nicolau dos Santos Neto
Na liminar, o ex-juiz pedia a extinção da pena fixada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 dias-multa, alegando ter direito ao benefício do indulto coletivo previsto no decreto presidencial 5.620, de 2005.
Segundo o decreto, os condenados à pena privativa de liberdade por período superior a seis anos de reclusão que, até 25 de dezembro de 2005, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, teriam direito ao indulto.
Na decisão do STJ, o ministro Paulo Medina afirma que, "neste momento, não há elementos suficientes para declarar de forma certa a aquisição, pelo requerente, do direito ao benefício".
Nicolau foi condenado pela Justiça por participação no desvio de R$ 169,5 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
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