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Nova lei de drogas teve dez artigos vetados pelo presidente Lula
A nova lei de drogas, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve dez artigos vetados. Entre eles, a parte do texto que previa as atribuições específicas dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que terá o objetivo de organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários de drogas, além de repressão ao tráfico.
Segundo a diretora da Secretaria Nacional Antidrogas, Paulina Vieira Duarte, a maior parte dos vetos presidenciais foram motivados por “violar o princípio federativo” quando determinam obrigações para os três níveis da federação. “O presidente vetou alguns artigos, mas isso nem de longe descaracteriza o projeto que veio do Senado. Muito pelo contrário. Ele sancionou uma lei que o governo entende como moderna, uma lei espera pela população.”
No artigo 6º, por exemplo, definia obrigações para União, Distrito Federal, estados e municípios dentro do Sisnad. Segundo a argumentação do veto, essa determinação é exclusiva do poder Executivo por meio de decreto.
Outro veto foi o artigo 71 que dispunha sobre a competência de lidar com os julgamentos dos casos que envolvessem crimes relacionados a drogas. O texto aprovado no Senado determinava que as varas especiais para julgamentos de crimes que envolvessem drogas acumulariam a atribuição de juizado especial criminal, previsto para julgar os casos dos usuários. Ou seja, o mesmo órgão poderia julgar casos de crimes como tráfico de drogas e porte de drogas.
“Ele foi um veto por uma razão muito clara, porque o projeto define tratamento diferente do usuário para o traficantes. Não teria sentido nas comarcas especializadas em drogas, o usuário não ser julgado pelo juizado especial criminal. O artigo estaria contrariando o texto da lei igualando o usuário ao traficante”, diz.
Com a nova lei, usuários e dependentes de drogas passam a receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes no país. A nova lei prevê que quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal”, sem autorização legal, não poderá mais ser preso.
O porte permanece caracterizado como crime, mas o usuário estará sujeito a medidas sócio-educativas, aplicadas por juizados especiais criminais. Já os traficantes continuam sendo julgados pelas varas criminais comuns, mas o tempo mínimo de prisão aumenta de três para cinco anos.
Segundo a diretora da Secretaria Nacional Antidrogas, Paulina Vieira Duarte, a maior parte dos vetos presidenciais foram motivados por “violar o princípio federativo” quando determinam obrigações para os três níveis da federação. “O presidente vetou alguns artigos, mas isso nem de longe descaracteriza o projeto que veio do Senado. Muito pelo contrário. Ele sancionou uma lei que o governo entende como moderna, uma lei espera pela população.”
No artigo 6º, por exemplo, definia obrigações para União, Distrito Federal, estados e municípios dentro do Sisnad. Segundo a argumentação do veto, essa determinação é exclusiva do poder Executivo por meio de decreto.
Outro veto foi o artigo 71 que dispunha sobre a competência de lidar com os julgamentos dos casos que envolvessem crimes relacionados a drogas. O texto aprovado no Senado determinava que as varas especiais para julgamentos de crimes que envolvessem drogas acumulariam a atribuição de juizado especial criminal, previsto para julgar os casos dos usuários. Ou seja, o mesmo órgão poderia julgar casos de crimes como tráfico de drogas e porte de drogas.
“Ele foi um veto por uma razão muito clara, porque o projeto define tratamento diferente do usuário para o traficantes. Não teria sentido nas comarcas especializadas em drogas, o usuário não ser julgado pelo juizado especial criminal. O artigo estaria contrariando o texto da lei igualando o usuário ao traficante”, diz.
Com a nova lei, usuários e dependentes de drogas passam a receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes no país. A nova lei prevê que quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal”, sem autorização legal, não poderá mais ser preso.
O porte permanece caracterizado como crime, mas o usuário estará sujeito a medidas sócio-educativas, aplicadas por juizados especiais criminais. Já os traficantes continuam sendo julgados pelas varas criminais comuns, mas o tempo mínimo de prisão aumenta de três para cinco anos.
Fonte:
ABr
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/280577/visualizar/
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