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Colômbia poderá dar anticoncepcionais a mulheres estupradas
O Congresso colombiano recebeu hoje um projeto legal de "contracepção de emergência" para impedir a gravidez em mulheres que tenham sido estupradas.
O objetivo da iniciativa é fazer o Estado assumir de forma imediata a assistência às vítimas, com o fornecimento de remédios anticoncepcionais, explicou à imprensa em Bogotá o primeiro vice-presidente do Senado, Plinio Olano.
O remédio deve ser fornecido "nos cinco dias seguintes" à violação, detalhou Olano. Ele elaborou o projeto junto com o deputado Ángel Custódio Cabrera.
"Será necessária a autorização da vítima, se for maior de idade, ou do pai, mãe ou representante legal, caso seja menor", esclareceu Olano.
O projeto estabelece que o remédio será fornecido pelo Ministério da Proteção Social, junto às secretarias departamentais e municipais de sanidade.
Segundo a proposta, o Estado deverá oferecer ainda toda a assistência terapêutica, psicológica e psiquiátrica que seja necessária para a mulher que tenha sofrido "acesso carnal violento".
Na iniciativa, os dois deputados fizeram uma diferenciação entre o abuso sexual e o assalto sexual. O primeiro foi definido como o caso em que "um menor é utilizado para a satisfação sexual de um adulto"; o outro agrupa os casos de "agressão de pessoas conhecidas ou desconhecidas a vítimas de qualquer idade ou sexo".
O remédio deve ser fornecido "nos cinco dias seguintes" à violação, detalhou Olano. Ele elaborou o projeto junto com o deputado Ángel Custódio Cabrera.
"Será necessária a autorização da vítima, se for maior de idade, ou do pai, mãe ou representante legal, caso seja menor", esclareceu Olano.
O projeto estabelece que o remédio será fornecido pelo Ministério da Proteção Social, junto às secretarias departamentais e municipais de sanidade.
Segundo a proposta, o Estado deverá oferecer ainda toda a assistência terapêutica, psicológica e psiquiátrica que seja necessária para a mulher que tenha sofrido "acesso carnal violento".
Na iniciativa, os dois deputados fizeram uma diferenciação entre o abuso sexual e o assalto sexual. O primeiro foi definido como o caso em que "um menor é utilizado para a satisfação sexual de um adulto"; o outro agrupa os casos de "agressão de pessoas conhecidas ou desconhecidas a vítimas de qualquer idade ou sexo".
Fonte:
EFE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/280605/visualizar/
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