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Nacional
Quinta - 24 de Agosto de 2006 às 23:03

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O procurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida reiterou sua manifestação, ao Supremo Tribunal Federal (STF), de não conceder o pedido de habeas-corpus feito por Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Em maio deste ano, o subprocurador havia encaminhado parecer contrário à concessão do habeas. » Promotores pedem mais um ano de RDD para Marcola » Leia mais notícias do jornal O Dia Fernandinho Beira-Mar entrou com pedido de habeas-corpus no STF contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão refere-se ao julgamento de conflito de competência sobre o local de cumprimento da pena do condenado.

Beira-Mar alega, no habeas-corpus, constrangimento ilegal decorrente das sucessivas transferências para presídios de outros Estados, segundo ele, por ato administrativa ilegal. Tal ilegalidade teria acarretado sua permanência em regime disciplinar diferenciado (RDD) por mais de dois anos.

Sustenta ainda que o STJ não conheceu o conflito de competência e seu acórdão substituiu, de forma equivocada, decisão da Justiça de São Paulo que determinou seu retorno ao Rio de Janeiro. O STJ não concedeu liminar ao condenado. O acórdão diz que a competência de decidir sobre o cumprimento da pena é da Justiça paulista, porém esta não pode promover o retorno do condenado ao Rio de Janeiro. Beira-Mar busca, com o pedido no STF, a restauração da eficácia da decisão da Justiça paulista e o conseqüente retorno dele ao Rio de Janeiro.





Fonte: Terra

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