MPF é contra o retorno de Beira-Mar para o Rio
Beira-Mar alega, no habeas-corpus, constrangimento ilegal decorrente das sucessivas transferências para presídios de outros Estados, segundo ele, por ato administrativa ilegal. Tal ilegalidade teria acarretado sua permanência em regime disciplinar diferenciado (RDD) por mais de dois anos.
Sustenta ainda que o STJ não conheceu o conflito de competência e seu acórdão substituiu, de forma equivocada, decisão da Justiça de São Paulo que determinou seu retorno ao Rio de Janeiro. O STJ não concedeu liminar ao condenado. O acórdão diz que a competência de decidir sobre o cumprimento da pena é da Justiça paulista, porém esta não pode promover o retorno do condenado ao Rio de Janeiro. Beira-Mar busca, com o pedido no STF, a restauração da eficácia da decisão da Justiça paulista e o conseqüente retorno dele ao Rio de Janeiro.
Comentários