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TJ-RJ ordena Rosinha a liberar pensão de viúva
O desembargador José Pimentel Marques, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a governadora Rosinha Garotinho libere os valores retidos da pensão de uma viúva de fiscal de rendas, sob pena do pagamento de multa, por hora de atraso, no valor de R$ 1 mil provenientes de seus recursos pessoais.
A autora do processo, Simone Coppolecchio, afirma que é destinatária de pensão especial, na qual seu falecido marido, ex-fiscal de rendas de 1ª categoria, contribuiu para o Fundo de Reserva, para garantir-lhe o direito de receber pensão, no valor correspondente a 80% dos vencimentos e ou proventos que ele recebia ao falecer. Segundo Simone Coppolecchio, o Fundo de Reserva está previsto na Lei Complementar nº 69/90, que facultou aos fiscais de renda o direito de contribuir para a formação de um fundo de reserva único.
No processo, Simone alega que a pensão tem natureza alimentícia, uma vez que sua sobrevivência depende da mesma. Ela pediu a suspensão do decreto e o restabelecimento do pagamento. No dia 17 de junho de 2005, o desembargador José Pimentel Marques deferiu a liminar e suspendeu o decreto. O governo do Estado recorreu da decisão, porém, por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJ-RJ, em janeiro deste ano, negou provimento ao recurso. Em fevereiro, a autora requereu o cumprimento da decisão judicial, sendo o pedido deferido pelo desembargador, que determinou a intimação da governadora Rosinha Garotinho.
No mês de maio, a viúva solicitou novamente o cumprimento da decisão, sendo o mandado de intimação expedido com prazo de 48 horas para o cumprimento. Em junho deste ano, houve novo pedido da autora e, desta vez, o desembargador determinou a intimação pessoal da governadora.
A autora do processo, Simone Coppolecchio, afirma que é destinatária de pensão especial, na qual seu falecido marido, ex-fiscal de rendas de 1ª categoria, contribuiu para o Fundo de Reserva, para garantir-lhe o direito de receber pensão, no valor correspondente a 80% dos vencimentos e ou proventos que ele recebia ao falecer. Segundo Simone Coppolecchio, o Fundo de Reserva está previsto na Lei Complementar nº 69/90, que facultou aos fiscais de renda o direito de contribuir para a formação de um fundo de reserva único.
No processo, Simone alega que a pensão tem natureza alimentícia, uma vez que sua sobrevivência depende da mesma. Ela pediu a suspensão do decreto e o restabelecimento do pagamento. No dia 17 de junho de 2005, o desembargador José Pimentel Marques deferiu a liminar e suspendeu o decreto. O governo do Estado recorreu da decisão, porém, por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJ-RJ, em janeiro deste ano, negou provimento ao recurso. Em fevereiro, a autora requereu o cumprimento da decisão judicial, sendo o pedido deferido pelo desembargador, que determinou a intimação da governadora Rosinha Garotinho.
No mês de maio, a viúva solicitou novamente o cumprimento da decisão, sendo o mandado de intimação expedido com prazo de 48 horas para o cumprimento. Em junho deste ano, houve novo pedido da autora e, desta vez, o desembargador determinou a intimação pessoal da governadora.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/280915/visualizar/
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