Juiz indefere pedido de revisão de juros cobrado por cartão de crédito
“Qualquer pessoa medianamente informada sabe que os juros dos cartões de crédito são elevados, como elevados também são, por exemplo, os praticados pelos bancos no contrato de cheque especial”, destaca o magistrado. Conforme Godoy, a usuária, apesar de reclamar dos encargos cobrados, não apontou nos autos o erro cometido pela operadora do cartão. “O reclamante ficou no campo da simples alegação, não tendo demonstrado de forma concreta a incidência de comissão de permanência cumulada com correção monetária”, assinala.
O juiz também afirma que as administradoras de cartões de crédito não sonegam informações sobre os encargos, já que as faturas trazem com destaque os índices e percentuais praticados. “Aquele que utiliza cartão de crédito pode fazer bom ou mau negócio. Se não extrapolar seu poder de compra e tiver condições de pagar a fatura integralmente, certamente fará bom negócio. Todavia, deixando de pagar ou pagando parcialmente a fatura, o usuário reconhecidamente pagará juros elevados”, observa. A sentença foi proferida em 8 de agosto e é passível de recurso junto à Turma Recursal do Estado de Mato Grosso.
Comentários