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Educação/Vestibular
Quarta - 23 de Agosto de 2006 às 01:52
Por: Lilian Matsuura

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Instituições de ensino superior não podem cobrar taxa para a expedição de diploma e certificados de conclusão de curso. O entendimento é da 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru, município no interior de São Paulo. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho concedeu liminar para suspender a cobrança feita por todas as faculdades privadas do município até o julgamento do mérito da questão.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Bauru, no dia 15 de agosto. Para o MPF, a expedição do diploma é o ato final do curso e, por isso, deveria ser fornecido pelas entidades sem cobrança de taxas adicionais, assim como determina a Resolução 3, de 13 de outubro de 1989, do Conselho Federal de Educação. Hoje, o órgão é conhecido como Conselho Nacional de Educação.

O juiz acolheu o pedido do MPF porque entendeu que essa é uma forma de evitar a repetição de demandas individuais contra a cobrança da taxa. “Entendo que a adoção de entendimento contrário importaria violação ao princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição), e indevida limitação ao manejo da ação coletiva.”

Segundo ele, há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de se aguardar o julgamento do mérito da questão. “Não sendo afastada a exigência do recolhimento da taxa e/ou prestação pecuniária hostilizada, centenas de formandos ficarão obrigados a pagar a contraprestação referente à expedição de diploma. Caso não recolham a exigência hostilizada, não poderão exercer as atividades relacionadas com as graduações que obtiveram.”

O juiz determinou que as instituições não cobrem taxa para expedir o diploma e o certificado de conclusão para todos os formandos que requisitarem os documentos a partir de segunda-feira (21/8). Em caso de descumprimento, ele fixou multa diária de R$ 10 mil.

No mérito, o MPF pede que as faculdades sejam proibidas de exigir de seus estudantes o pagamento de taxa. Também quer que elas sejam condenadas a indenizar, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente de ex-alunos formados. E por fim que a União fiscalize as entidades de ensino.

No ano passado, em uma ação semelhante, o Ministério Público Federal conseguiu decisão favorável contra a faculdade ITE-Bauru.





Fonte: Consultor Juridico

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