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Nacional
Segunda - 21 de Agosto de 2006 às 22:27

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A paquera ou flerte de um chefe com uma funcionária no ambiente de trabalho não se caracteriza assédio sexual, já que não há conotação sexual explícita. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho.

A Justiça livrou assim a empresa Lusofe Indústria e Comércio de Calçados de indenizar a ex-funcionária Luana Priscila dos Santos, que alegou que seu chefe a convidou para sair "para dormirem juntos", além de fazer comentários chulos diretos, segundo ela, na frente de outros empregados.

Segundo o processo, citado pelo site Consultor Jurídico, a funcionária recorreu ao TRT contra a sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido de reparação. Ela trabalhou na empresa por oito dias. Segundo a ex-funcionária, ele disse que "se ela quisesse continuar trabalhando naquele local teria de transar com ele".

Contudo, uma das testemunhas ouvidas afirmou que tudo foi dito "em tom de brincadeira" e que a ex-funcionária chegou a falar com o superior sobre os fatos. O chefe reconheceu o erro e pediu desculpas.

A Justiça entendeu assim que o chefe "fazia brincadeiras de gosto duvidoso, mas, como salientado pela testemunha, era apenas brincadeiras, desprovidas de obtenção de vantagem sexual".





Fonte: 24HorasNews

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