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Inadimplentes do FCO já podem renegociar sua dívida com o BB
O Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (Condel/FCO) aprovou na sua última reunião (18/08) a reprogramação das dívidas no âmbito exclusivo dos programas do FCO Empresarial. A decisão permitirá que os empreendedores inadimplentes renegociem com o Banco do Brasil o reescalonamento de seus débitos, para o que vigirão os mesmos encargos financeiros pactuados no ato de abertura do empréstimo.
A medida beneficiará os tomadores de recursos dos seguintes programas do FCO: Programa de Desenvolvimento Industrial, Programa de Infra-estrutura Econômica, Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional e Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços.
O Condel determinou que a renegociação dos débitos levará em conta a nova capacidade de pagamento do tomador. Os prazos de carência e a reposição da operação original poderão ser ampliados, respeitado o prazo máximo definido em cada programa.
O secretário de Desenvolvimento do Centro-Oeste do Ministério da Integração Nacional, Athos Magno, que presidiu a reunião do Condel, destacou que a decisão representa um avanço significativo no processo de gestão dos recursos do FCO. A proposta de reprogramação das dívidas vinha sendo pleiteada pelo setor empresarial da região desde dezembro de 2005.
Condel - O Conselho Deliberativo do FCO é responsável pelo acompanhamento dos programas de financiamento do Fundo, pela avaliação dos seus resultados e pela compatibilização de suas aplicações com as ações de desenvolvimento de cada estado do Centro-Oeste. O colegiado, instalado em 7 de julho de 1997, faz parte da estrutura administrativa do Ministério da Integração Nacional.
O FCO foi criado para financiar a promoção do desenvolvimento econômico sustentável dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal. Com as melhores taxas do mercado, ele contempla não apenas os médios e grandes empreendimentos, mas, especialmente, as pequenas e micro empresas e produtores rurais que utilizam mão-de-obra e matérias-primas locais e produzem alimentos básicos para a população.
As regras de aplicação do FCO estipulam que 51% do total anual dos seus recursos deverão ser destinados a pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas. Seus juros variam de 6 a 14 % ao ano. Para os que pagam em dia, há rebate de 15% sobre os juros. Dentro da linha do Pronaf, os juros variam de 1% a 6% ao ano.
A medida beneficiará os tomadores de recursos dos seguintes programas do FCO: Programa de Desenvolvimento Industrial, Programa de Infra-estrutura Econômica, Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional e Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços.
O Condel determinou que a renegociação dos débitos levará em conta a nova capacidade de pagamento do tomador. Os prazos de carência e a reposição da operação original poderão ser ampliados, respeitado o prazo máximo definido em cada programa.
O secretário de Desenvolvimento do Centro-Oeste do Ministério da Integração Nacional, Athos Magno, que presidiu a reunião do Condel, destacou que a decisão representa um avanço significativo no processo de gestão dos recursos do FCO. A proposta de reprogramação das dívidas vinha sendo pleiteada pelo setor empresarial da região desde dezembro de 2005.
Condel - O Conselho Deliberativo do FCO é responsável pelo acompanhamento dos programas de financiamento do Fundo, pela avaliação dos seus resultados e pela compatibilização de suas aplicações com as ações de desenvolvimento de cada estado do Centro-Oeste. O colegiado, instalado em 7 de julho de 1997, faz parte da estrutura administrativa do Ministério da Integração Nacional.
O FCO foi criado para financiar a promoção do desenvolvimento econômico sustentável dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal. Com as melhores taxas do mercado, ele contempla não apenas os médios e grandes empreendimentos, mas, especialmente, as pequenas e micro empresas e produtores rurais que utilizam mão-de-obra e matérias-primas locais e produzem alimentos básicos para a população.
As regras de aplicação do FCO estipulam que 51% do total anual dos seus recursos deverão ser destinados a pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas. Seus juros variam de 6 a 14 % ao ano. Para os que pagam em dia, há rebate de 15% sobre os juros. Dentro da linha do Pronaf, os juros variam de 1% a 6% ao ano.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/281553/visualizar/
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