Justiça determina interdição parcial da cadeia pública de Tangará da Serra
A determinação da interdição é da juíza Tatiane Colombo. O motivo para interditar a cadeia é porque o local tem capacidade para 47 detentos e hoje abriga 104. A justiça estabelece que fica proibido a entrada de qualquer preso na cadeia até que seja resolvido o problema da superlotação. Os condenados devem ser transferidos para outros presídios do Estado e os detentos que aguardam julgamento não poderão ultrapassar 10% o número de vagas disponíveis nas celas.
A juíza ordenou ainda várias outras adequações, entre elas a reforma de todas as nove celas, troca das caixas d'água, eliminação do portão e instalação de uma segunda guarita nos fundos da cadeia. Além disso, a área destinada ao banho de sol deve ser calçada.
A direção do presídio tem um prazo de 60 dias para cumprir a ordem judicial sob pena de interdição total do local. Neste caso, nenhum preso poderia ficar na cadeia. "Nós já estamos tomando as providências. Não estamos recebendo mais detentos para não aumentar essa quantidade", afirma Luiz Agostinho Dantas, diretor da cadeia.
"A polícia militar vai continuar fazendo sua obrigação constitucional que é atender ocorrências, prendendo e levando para a delegacia. Cabe depois o diretor saber se aceita ou não o preso, mas a polícia militar vai continuar fazendo sua obrigação", completa o comandante da Polícia Militar, coronel Victor Hugo Metelo.
O superintendente do Sistema Prisional de Mato Grosso, Domingos Sávio Grosso não quis se pronunciar sobre a ordem de reforma da cadeia e nem para onde serão levados os criminosos presos em flagrante. A juíza Tatiane Colombo atendeu a um pedido do Ministério Público para interditar a cadeia. O promotor Ari Madeira da Costa enviou a solicitação à justiça no dia 1º de agosto.
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