Estado deve fornecer equipamento ao tratamento de criança diabética
O Estado interpôs, sem sucesso, o agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo. Alegou que o equipamento solicitado não faz parte do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Federal e Estadual e, por isso, não poderia fornecer o equipamento solicitado (bomba de infusão de insulina H-Tron Plus V100 e insumos necessários para funcionamento). Acrescentou, ainda, que a decisão do juiz afeta o princípio da autonomia dos Poderes, pois o juiz estaria interferindo na escolha de prioridades de investimentos do orçamento estadual de Saúde.
Em sessão realizada no último dia 10, o juiz relator do processo, Carlos Alberto Alves da Rocha, negou provimento ao agravo interposto pelo Estado. “Cumpre ao Estado promover a saúde de todos, especialmente frente à incolumidade física”. Ele explica que a paciente está há quatro anos em tratamento, mas que o resultado positivo só surgiu quando foi realizado teste com o equipamento de bomba de infusão de insulina. “Isso torna inoportuna e inadequada, para não chegar ao extremo do absurdo, a alegação do Estado de que o tratamento com outros equipamentos terá o mesmo efeito”, acrescenta.
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