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PSDB e PFL entram com representações contra Lula no TSE
A coligação do candidato à Presidência Geraldo Alckmin, formada por PSDB e PFL, protocolou nesta quarta-feira, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), duas representações contra a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A primeira delas exige a imediata suspensão das inserções de rádio da coligação "A Força do Povo" —formada por PT, PRB e PCdoB—, que tem Lula como candidato à reeleição.
Os partidos de oposição argumentam que na propaganda eleitoral veiculada na terça-feira não foram identificados o nome da coligação e nem as legendas que a compõem, o que infringiria a lei 9504/97, que regula o processo eleitoral. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do TSE.
Todos os candidatos ao cargo de presidente da República têm direito, além da propaganda eleitoral nos dois blocos diários, a 6 minutos de inserções ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão diariamente.
Na ação, PSDB e PFL solicitam, em caráter liminar, que o tribunal determine às emissoras de rádio a não veiculação das peças que não contiverem a identificação dos partidos e da coligação.
Também é pedido para que a coligação de Lula seja notificada para que não produza inserções de rádio que não atendam ao que determina a legislação. O pedido será apreciado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
SEGUNDA REPRESENTAÇÃO
Na segunda reclamação contra a campanha de Lula, enviada ao Tribunal na noite de quarta, a coligação encabeçada por Alckmin pede que seja suspenso o programa do candidato petista ao governo de São Paulo, Aloizio Mercadante, em que o presidente Lula aparece declarando apoio ao colega de legenda.
Segundo a coligação PFL e PSDB, Lula usou a propaganda do candidato ao governo paulista para divulgar sua própria campanha.
Tucanos e pefelistas querem ainda que o programa de Lula perca o tempo equivalente ao utilizado para aparição do presidente candidato na campanha de Mercadante na TV.
Os partidos de oposição argumentam que na propaganda eleitoral veiculada na terça-feira não foram identificados o nome da coligação e nem as legendas que a compõem, o que infringiria a lei 9504/97, que regula o processo eleitoral. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do TSE.
Todos os candidatos ao cargo de presidente da República têm direito, além da propaganda eleitoral nos dois blocos diários, a 6 minutos de inserções ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão diariamente.
Na ação, PSDB e PFL solicitam, em caráter liminar, que o tribunal determine às emissoras de rádio a não veiculação das peças que não contiverem a identificação dos partidos e da coligação.
Também é pedido para que a coligação de Lula seja notificada para que não produza inserções de rádio que não atendam ao que determina a legislação. O pedido será apreciado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
SEGUNDA REPRESENTAÇÃO
Na segunda reclamação contra a campanha de Lula, enviada ao Tribunal na noite de quarta, a coligação encabeçada por Alckmin pede que seja suspenso o programa do candidato petista ao governo de São Paulo, Aloizio Mercadante, em que o presidente Lula aparece declarando apoio ao colega de legenda.
Segundo a coligação PFL e PSDB, Lula usou a propaganda do candidato ao governo paulista para divulgar sua própria campanha.
Tucanos e pefelistas querem ainda que o programa de Lula perca o tempo equivalente ao utilizado para aparição do presidente candidato na campanha de Mercadante na TV.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/282137/visualizar/
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