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Justiça determina redução da tarifa de ônibus na capital do Estado
Atendendo exigência do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz substituto da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, concedeu antecipação de tutela para que a tarifa do transporte coletivo da Capital volte ao valor de R$ 1,60.
A determinação inclui anulação da reunião do Conselho Municipal de Transporte (CMT), ocorrida no dia 10 de março, que autorizou o reajuste. Novo encontro do CMT deverá ser agendado para tratar do assunto. Isso porque, diz a decisão, os conselheiros têm direito de avaliar os estudos tarifários antes de decidir pela aprovação ou não do aumento no preço da passagem.
Caso o prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, e as empresas Age, Expresso Nova Cuiabá, Auto Aviação Princesa do Sol e Expresso Norte Sul descumpram a decisão, estão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil, que serão revertidas ao Conselho Estadual da Criança e do Adolescente de Mato Grosso. Eles terão 24 horas, a partir da intimação, para cumprir a decisão judicial. Isto inclui anulação do decreto municipal nº 4.342/05, que criou a comissão para estudos tarifários cujo trabalho resultou na fixação do aumento.
O juiz decidiu ainda que as reuniões do conselho deverão ocorrer todo mês. Além disso, que o secretário municipal de Transportes Urbanos, Oscar Soares, deverá repassar a presidência ao substituto legal na ocasião em que for realizada a nova reunião da equipe. Isso porque, alega o magistrado, a pasta é parte interessada no assunto. A Prefeitura e as empresas terão quinze dias para apresentar a defesa.
A ação civil pública foi proposta em maio pelo promotor de Defesa da Cidadania, Alexandre Guedes. Na época, o MPE justificou que houve irregularidades na aprovação do último reajuste da tarifa, ocorrido em 12 de março. Nesta data, o valor passou de R$ 1,6 para R$ 1,85 em Cuiabá. Segundo Guedes, a reunião do Conselho Municipal deveria ser anulada para garantir o direito de vista aos membros, já que foi negado naquela ocasião.
'O aumento ilegal da tarifa de transporte público em Cuiabá gerou e gera prejuízo a todos os usuários do sistema, na medida em que os R$ 0,25 de reajuste, devidamente acumulados ao longo do mês, fazem falta à população de baixa renda e impactam negativamente no faturamento das empresas obrigadas por lei a bancar o custo do transporte de seus empregados', comenta Guedes.
A determinação inclui anulação da reunião do Conselho Municipal de Transporte (CMT), ocorrida no dia 10 de março, que autorizou o reajuste. Novo encontro do CMT deverá ser agendado para tratar do assunto. Isso porque, diz a decisão, os conselheiros têm direito de avaliar os estudos tarifários antes de decidir pela aprovação ou não do aumento no preço da passagem.
Caso o prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, e as empresas Age, Expresso Nova Cuiabá, Auto Aviação Princesa do Sol e Expresso Norte Sul descumpram a decisão, estão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil, que serão revertidas ao Conselho Estadual da Criança e do Adolescente de Mato Grosso. Eles terão 24 horas, a partir da intimação, para cumprir a decisão judicial. Isto inclui anulação do decreto municipal nº 4.342/05, que criou a comissão para estudos tarifários cujo trabalho resultou na fixação do aumento.
O juiz decidiu ainda que as reuniões do conselho deverão ocorrer todo mês. Além disso, que o secretário municipal de Transportes Urbanos, Oscar Soares, deverá repassar a presidência ao substituto legal na ocasião em que for realizada a nova reunião da equipe. Isso porque, alega o magistrado, a pasta é parte interessada no assunto. A Prefeitura e as empresas terão quinze dias para apresentar a defesa.
A ação civil pública foi proposta em maio pelo promotor de Defesa da Cidadania, Alexandre Guedes. Na época, o MPE justificou que houve irregularidades na aprovação do último reajuste da tarifa, ocorrido em 12 de março. Nesta data, o valor passou de R$ 1,6 para R$ 1,85 em Cuiabá. Segundo Guedes, a reunião do Conselho Municipal deveria ser anulada para garantir o direito de vista aos membros, já que foi negado naquela ocasião.
'O aumento ilegal da tarifa de transporte público em Cuiabá gerou e gera prejuízo a todos os usuários do sistema, na medida em que os R$ 0,25 de reajuste, devidamente acumulados ao longo do mês, fazem falta à população de baixa renda e impactam negativamente no faturamento das empresas obrigadas por lei a bancar o custo do transporte de seus empregados', comenta Guedes.
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