Justiça absolve adolescente que furtou refrigerante
A sessão aconteceu na segunda-feira (14), o recurso foi relatado pelo Desembargador Diocles de Figueiredo que entendeu que o valor subtraído pelo adolescente é irrisório, adotando para a decisão o princípio da insignificância ou da bagatela.
O furto aconteceu em novembro de 2000, na Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Antônio Ometto, na cidade de Matupá. O adolescente foi para um jogo de futebol à tarde no colégio e, juntamente com mais dois amigos, furtaram os refrigerantes da cantina, que tinha sido arrombada por desconhecidos e permaneceu aberta durante todo o dia.
Ainda na decisão o magistrado explica que nas hipóteses em que acontece insignificante lesão do “bem jurídico” e é mínimo o grau de censurabilidade, o fato não constitui crime.
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