Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 15 de Agosto de 2006 às 14:35

    Imprimir


A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, julgou improcedente o recurso que pedia a condenação de um adolescente pelo furto de 11 garrafas de refrigerantes de 600 ml, avaliados em R$11,50.

A sessão aconteceu na segunda-feira (14), o recurso foi relatado pelo Desembargador Diocles de Figueiredo que entendeu que o valor subtraído pelo adolescente é irrisório, adotando para a decisão o princípio da insignificância ou da bagatela.

O furto aconteceu em novembro de 2000, na Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Antônio Ometto, na cidade de Matupá. O adolescente foi para um jogo de futebol à tarde no colégio e, juntamente com mais dois amigos, furtaram os refrigerantes da cantina, que tinha sido arrombada por desconhecidos e permaneceu aberta durante todo o dia.

Ainda na decisão o magistrado explica que nas hipóteses em que acontece insignificante lesão do “bem jurídico” e é mínimo o grau de censurabilidade, o fato não constitui crime.





Fonte: Gazeta Digital

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/282531/visualizar/