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Cidades/Geral
Terça - 15 de Agosto de 2006 às 12:55

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso de apelação interposto pelo município de Mirassol do Oeste (300 km de Cuiabá), que pleiteava a reforma da sentença que concedeu a uma mulher o direito de tomar posse no cargo de agente administrativa da prefeitura.

Ela participou do concurso público que selecionou os servidores municipais, ficou em quarto lugar e não foi convocada, pois apenas os três primeiros colocados foram nomeados. Porém, ela alega que há vaga disponível para a sua contratação, porque recentemente um servidor teria se aposentado, e ainda, afirma que é contratada na prefeitura para desenvolver o mesmo cargo para o qual foi aprovada.

O relator do processo, juiz substituto de segundo grau, Carlos Alberto Alves da Rocha, escreveu em seu voto: “Uma vez que resta cabalmente comprovada a existência de vaga e estando o candidato classificado e aprovado em concurso público, mister se faz a sua nomeação, ainda mais quando o mesmo é servidor contratado de forma precária no mesmo cargo junto à autoridade coatora”, a decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 5ª Câmara Cível do TJ.





Fonte: Gazeta Digital

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