Juiz concede direito a classificada de tomar posse
Ela participou do concurso público que selecionou os servidores municipais, ficou em quarto lugar e não foi convocada, pois apenas os três primeiros colocados foram nomeados. Porém, ela alega que há vaga disponível para a sua contratação, porque recentemente um servidor teria se aposentado, e ainda, afirma que é contratada na prefeitura para desenvolver o mesmo cargo para o qual foi aprovada.
O relator do processo, juiz substituto de segundo grau, Carlos Alberto Alves da Rocha, escreveu em seu voto: “Uma vez que resta cabalmente comprovada a existência de vaga e estando o candidato classificado e aprovado em concurso público, mister se faz a sua nomeação, ainda mais quando o mesmo é servidor contratado de forma precária no mesmo cargo junto à autoridade coatora”, a decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 5ª Câmara Cível do TJ.
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