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Internacional
Segunda - 14 de Agosto de 2006 às 07:51

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O Esporte Clube Banespa foi condenado a indenizar em R$ 12 mil um casal que teve a luz cortada em sua festa de casamento, realizada no salão alugado pelo clube. O valor da indenização corresponde ao dobro do preço da festa.

A decisão foi do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmital, no interior de São Paulo. A festa de casamento estava marcada para outubro de 2005. Depois da cerimônia na igreja, os noivos e todos os convidados foram para o salão, no Clube Banespa. Chegaram ao local por volta das 22 horas, quando ainda havia luz. De acordo com o depoimento de um dos convidados, por volta das 23 horas faltou energia. Neste momento, servia-se o jantar.

A luz demorou quatro horas para ser restabelecida, segundo o advogado do casal, Charles Biondi. A luz de emergência não funcionou. O DJ contratado para animar a festa não pôde tocar. Para clarear o salão, os convidados estacionaram os carros perto do local e ascenderam os faróis. Um deles ligou o som. Em depoimento, um amigo do casal disse que os convidados dançaram do lado de fora do salão para animar os noivos. Quando a luz voltou, quase todos já tinham ido embora.

A concessionária responsável pelo fornecimento de energia no município é a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Palmital (Cerpal). Ela também foi indicada, pelo advogado Charles Biondi, como responsável pelo incidente.

O juiz responsabilizou apenas o clube. Segundo ele, o clube deveria ter cuidado da iluminação de emergência ou de geradores de energia, "do contrário só deveria aceitar festas no período diurno". O juiz ressaltou o direito de regresso do clube, "contra quem entender de direito".

Ele concluiu que "é notório que uma festa de casamento requer muitos meses de preparação e dedicação para o dia mais importante da vida dos noivos sendo que a falta de energia em uma festa realizada ano período noturno causa dano moral intenso nos noivos já que vêem frustrada a festa de celebração de seu matrimônio".





Fonte: Invertia

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