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Domingos Neto respondia a uma acusação de homicídio culposo. O relator da ação no MPF, ministro Humberto Martins, alegou que não havia provas suficientes
Domingos Neto é absolvido pelo STJ
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Gonçalo Domingos Neto foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma acusação de homicídio culposo - quando não há intenção de matar. O processo era referente à morte de um motociclista num acidente de trânsito ocorrido em setembro de 2003.
Relator da ação penal, o ministro Humberto Martins acolheu as alegações finais do próprio Ministério Público Federal (MPF), autor da acusação, de que não havia provas suficientes que sustentassem a culpa do conselheiro.
A colisão ocorreu por volta das 14h, na avenida Pedro Pedrossian, no bairro Ipase, em Várzea Grande, à época que Domingos Neto ainda exercia mandato de deputado estadual.
Na denúncia, a Procuradoria da República ressaltou que o então parlamentar dirigia “em velocidade incompatível com a via” e “avançando a sinalização de parada obrigatória”, fato que teria provocado a colisão que acarretou na morte de Milton César de Carvalho.
O próprio MPE, no entanto, reconheceu que as duas testemunhas oculares do acidente afirmaram que a causa da colisão foi o excesso de velocidade do próprio motociclista, que pilotava sem o capacete. Além disso, os peritos que examinaram o local reformularam os laudos em que haviam constatado a culpa de Domingos Neto.
A correção dos pareceres foi feita depois que a defesa do conselheiro contestou a estimativa da velocidade feita pelos peritos: cerca de 35 quilômetros por hora. Isso porque eles haviam destacado que Domingos Neto trafegava “na velocidade máxima possível para realizar a curva com segurança”, dado considerado impreciso para determinar a culpa.
A defesa do conselheiro sustentou ainda que os relatórios técnicos eram “imprestáveis” porque, ao serem contestados, apenas um dos dois peritos assinou as reformulações. O argumento foi rejeitado pelo ministro relator.
“Chama atenção o fato de que o réu alega ser nulo tal laudo não em virtude de uma suposta irregularidade que lhe seja intrínseca, mas em razão do fato de os esclarecimentos prestados por ocasião da impugnação feita ao laudo pericial terem sido firmados por um único perito oficial. Ocorre, entretanto, que, ainda que fosse possível declarar-se tal nulidade, ela se restringiria aos esclarecimentos técnicos, não atingindo o laudo”, sustentou.
A absolvição sustentada por Humberto Martins foi seguida por unanimidade do pleno do STJ. O julgamento foi realizado em 17 de dezembro do ano passado. A decisão, por sua vez, foi publicada na última quinta-feira (2).
Domingos Neto assumiu o cargo de conselheiro do TCE em junho de 2009 por indicação da Assembleia Legislativa, onde exerceu mandato três mandatos. Ele também foi eleito vereador por Várzea Grande em 1996 e 1999 presidiu a Mesa Diretora.
Relator da ação penal, o ministro Humberto Martins acolheu as alegações finais do próprio Ministério Público Federal (MPF), autor da acusação, de que não havia provas suficientes que sustentassem a culpa do conselheiro.
A colisão ocorreu por volta das 14h, na avenida Pedro Pedrossian, no bairro Ipase, em Várzea Grande, à época que Domingos Neto ainda exercia mandato de deputado estadual.
Na denúncia, a Procuradoria da República ressaltou que o então parlamentar dirigia “em velocidade incompatível com a via” e “avançando a sinalização de parada obrigatória”, fato que teria provocado a colisão que acarretou na morte de Milton César de Carvalho.
O próprio MPE, no entanto, reconheceu que as duas testemunhas oculares do acidente afirmaram que a causa da colisão foi o excesso de velocidade do próprio motociclista, que pilotava sem o capacete. Além disso, os peritos que examinaram o local reformularam os laudos em que haviam constatado a culpa de Domingos Neto.
A correção dos pareceres foi feita depois que a defesa do conselheiro contestou a estimativa da velocidade feita pelos peritos: cerca de 35 quilômetros por hora. Isso porque eles haviam destacado que Domingos Neto trafegava “na velocidade máxima possível para realizar a curva com segurança”, dado considerado impreciso para determinar a culpa.
A defesa do conselheiro sustentou ainda que os relatórios técnicos eram “imprestáveis” porque, ao serem contestados, apenas um dos dois peritos assinou as reformulações. O argumento foi rejeitado pelo ministro relator.
“Chama atenção o fato de que o réu alega ser nulo tal laudo não em virtude de uma suposta irregularidade que lhe seja intrínseca, mas em razão do fato de os esclarecimentos prestados por ocasião da impugnação feita ao laudo pericial terem sido firmados por um único perito oficial. Ocorre, entretanto, que, ainda que fosse possível declarar-se tal nulidade, ela se restringiria aos esclarecimentos técnicos, não atingindo o laudo”, sustentou.
A absolvição sustentada por Humberto Martins foi seguida por unanimidade do pleno do STJ. O julgamento foi realizado em 17 de dezembro do ano passado. A decisão, por sua vez, foi publicada na última quinta-feira (2).
Domingos Neto assumiu o cargo de conselheiro do TCE em junho de 2009 por indicação da Assembleia Legislativa, onde exerceu mandato três mandatos. Ele também foi eleito vereador por Várzea Grande em 1996 e 1999 presidiu a Mesa Diretora.
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/28333/visualizar/
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