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Nacional
Sexta - 11 de Agosto de 2006 às 18:40

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A nova medida provisória editada hoje pelo governo, que trata do reajuste dos aposentados, fixa oficialmente o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), como o índice de reajuste das aposentadorias e pensões dos beneficiários da Previdência Social.

Esse índice já era utilizado pelo governo para o reajuste dos aposentados há pelo menos nove anos, entretanto, ainda não constava de lei.

"A Constituição prevê um índice que reponha a perda inflacionária. Nós vínhamos usando o INPC, mas ele ainda não estava fixado em lei", disse o ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

A nova MP estabelece também que os benefícios dos aposentados e pensionistas serão reajustados, anualmente, na mesma data do salário mínimo.

Gabas detalhou hoje, em São Paulo, a MP 316, que estabelece um reajuste de 5,01% para os aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais de um salário mínimo.

A edição da nova medida provisória foi a saída encontrada pelo governo para garantir o reajuste desses benefícios, já que a MP original, que dava um reajuste de 5%, caducou ontem sem ser votada pelo Congresso Nacional.

Como a Constituição não permite a reedição de uma MP na mesma sessão legislativa (no mesmo ano), o reajuste foi um pouco diferente do acordo feito entre governo e sindicatos que representam os aposentados.





Fonte: Folha Online

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