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Cidades/Geral
Sexta - 11 de Agosto de 2006 às 18:25

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Contrariando o posicionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, que opinou pela emissão de parecer favorável com recomendações, o conselheiro Ubiratan Spinelli proferiu votou e foi acompanhado pelos demais conselheiros na emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Indiavaí, referentes ao exercício de 2005. A gestão apreciada em sessão ordinária do Tribunal Pleno no dia 08/08, é de responsabilidade do prefeito Valteir Quirino dos Santos.

De acordo com o relatório técnico, as contas apresentam três irregularidades consideradas gravíssimas – não aplicação do percentual mínimo de 15% da Receita de Impostos, em ações e serviços da saúde; aplicação do percentual mínimo de 60% da Receita FUNDEF, na remuneração e valorização dos profissionais do magistério e transferência de duodécimo ao Poder Legislativo acima do permitido pela Constituição Federal.

O relatório aponta outras nove irregularidades classificadas como graves, dentre elas, transposições e remanejamento de dotação orçamentária de um órgão para outro e de uma categoria para outra sem autorização legal, ausência de arrecadação da Dívida Ativa inscrita em exercícios anteriores, contratações temporárias sem observância das exigências da Constituição Federal, apropriação e recolhimento para PASEP em percentual inferior ao estabelecido em lei, ausência de registro contábil da totalidade das parcelas previdenciárias devidas e ausência de sistema de controle interno exigido pela Constituição Federal, além de atraso na remessa de documentos ao TCE.

A Prefeitura cumpriu com o percentual de aplicação obrigatória em Educação e com o limite de gastos com pessoal, entretanto, face à natureza grave das irregularidades o conselheiro relator opinou pela emissão de Parecer Contrário.





Fonte: 24HorasNews

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