Justiça recusa pedido para município pagar Viagra a idoso
Relatora da ação no Tribunal de Justiça de Goiás, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis observou que o Viagra foi fabricado e é vendido para outra finalidade e não para tratamento de problemas cardíacos e pulmonares. Ela ressaltou que a prescrição de um comprimido de seis em seis horas poderia ser perigosa, levando a uma overdose considerados a idade e o estado de saúde do paciente.
"Não vejo como compelir o poder público ao fornecimento de um medicamento destinado a corrigir disfunção erétil de um ancião. O dinheiro público não se destina a esse fim", afirmou a magistrada. A juíza reconheceu que a Constituição Federal prevê o direito dos cidadãos a remédios essenciais ao tratamento de doenças que afetam a saúde física e mental.
No entanto, ela disse que o Viagra é de uso facultativo para pessoas que queiram e possam comprá-lo. "É preciso lembrar que o dinheiro do SUS (Sistema Único de Saúde) não é suficiente sequer para aquisição e fornecimento dos medicamentos primordiais à saúde das pessoas", concluiu a juíza.
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