"Ação do PCC pede lei antiterror"
FOLHA - É possível considerar terrorista a estratégia do PCC? ANDRÉ LUÍS WOLOSZYN - Sim. Uma das características das ações terroristas é a imprevisibilidade aliada à arbitrariedade. As ações ocorrem repentinamente em diversos locais e sem aviso prévio, o que provoca pânico pela sensação de insegurança, fruto de uma "suposta" vulnerabilidade permanente. Outra questão que reforça essa tese é que, no mundo, quase a totalidade dos grupos terroristas assumem a autoria dos atentados logo após praticá-los. Fazem isso como forma de atrair a mídia e reforçar, reafirmar o poder que o grupo tem. Essa estratégia dificulta a ação do poder público por sua imprevisibilidade de alvos, pela natureza indiscriminada dos ataques. Ataques simultâneos a alvos diferentes elevam o nível de estresse das forças policiais, que aguardam uma próxima ação em local indeterminado.
FOLHA - É uma estratégia pensada em função de objetivos específicos? WOLOSZYN - O PCC possui vários objetivos por trás de suas ações. O primeiro é a desestabilização política do governo estadual. Segundo, uma demonstração de força, com um alerta: "Caso não nos atendam, temos força suficiente para transformar o Estado num palco de violência". Isso leva a um descrédito com relação aos governos.
FOLHA - O que é necessário fazer? WOLOSZYN - A evolução dos fatos requer uma tomada de decisão urgente. Programas de inclusão social, incremento e tecnologia da inteligência policial, reaparelhamento e treinamento das forças policiais, mudança na legislação penal --tipificar os crimes de terrorismo e crime organizado, prevendo uma sanção-- são algumas medidas. Aliás, nada diferente de algumas previstas no Plano Nacional de Segurança Pública, que não saiu do papel.
FOLHA - A Constituição já repudia o terrorismo e o considera crime inafiançável. O que é preciso mudar? WOLOSZYN - Não basta estar na Constituição. O legislador terá de descrever a conduta punível na legislação penal, o que é terrorismo e quais as práticas que são consideradas ações terroristas. Caso contrário, juridicamente, o terrorismo não existe.
FOLHA - Então, como podemos considerar terroristas essas ações? WOLOSZYN - É uma questão semântica. Também não poderíamos usar o termo "crime organizado", pois não existe juridicamente. Mas as ações do PCC podem ser chamadas de terroristas pois as características são conforme a classificação internacional de terrorismo. O fato é que devemos nos preparar adequadamente para lidar com esse novo tipo penal que está num processo de surgimento em nossa sociedade.
FOLHA - Podemos dizer que o PCC inaugura o terrorismo no Brasil? WOLOSZYN - É muito cedo e muito forte afirmar que o PCC inaugurou no Brasil o que especialistas chamam de terrorismo doméstico. Mas as recentes investidas --com coordenação, planejamento, imprevisibilidade, grau de violência e abrangência nas ações-- são um marco nas relações de poder-violência e criminalidade no país. O que não podemos permitir é que esse cenário evolua.
FOLHA - E isso passa por mudanças na legislação? WOLOSZYN - É necessário criar uma legislação penal que defina o que é terrorismo e quais as ações consideradas como tal. Se essas mesmas ações fossem realizadas em países como EUA, Inglaterra, Espanha e França, seriam consideradas "atos terroristas", e a pena seria de prisão perpétua.
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