MPE quer suspensão de mototáxi em Sorriso
Brant requer pagamento de multa no valor de R$ 500 para as infrações de motociclistas. Já para a associação solicita R$ 15 mil de penalidade. Para tanto, caberá à prefeitura e Polícia Militar a fiscalização do cumprimento da lei, assim como informar o fato à justiça para aplicação de multa. Também deverão apreender material de divulgação do serviço durante as averiguações.
"A prefeitura e a Polícia Militar realizam fiscalizações frequentes no município. No entanto, os mototaxistas mostram-se indiferentes. Circulam clandestinamente na cidade e ainda distribuem cartões aos clientes. Sabemos das modestas condições financeiras dos mototaxistas. No entanto, também estamos cientes da ausência de qualquer cobertura de seguro. Desta forma, caso ocorra algum acidente, muito provavelmente o condutor ou proprietário não poderá arcar com as indenizações decorrentes do fato. Não há dúvida sobre os riscos a que estão sujeitos os usuários deste serviço e incumbe ao Ministério Público velar pela preservação da vida, saúde e segurança da população".
De acordo com o promotor, o serviço não está regulamentado no município e nem mesmo é permitido no país. Explica que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o transporte de passageiros deve disponibilizar condições mínimas de higiene, segurança e conforto ao usuário, o que não acontece na cidade se tratando do moto-taxi.
Acrescenta que, embora a associação esteja buscando regulamentação por meio de lei municipal, não há como tal legislação ser elaborada. Primeiro porque já existe norma em Sorriso desde 1997 que proíbe o transporte de passageiros por motocicleta. Segundo porque a prestação do serviço é inconstitucional no país após deferimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Por fim, porque recentemente Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou inconstitucional uma lei de Rondonópolis que permitia a prestação do serviço. A avaliação do judiciário é de que a modalidade não está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro como veículo de aluguel para transporte de passageiro. E, neste sentido, só poderia ser regulamentada por lei federal de âmbito nacional, pois trata-se de matéria cuja competência legislativa é exclusiva da União.
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