Lei proíbe cobrança de taxa telefônica para 102
A lei prevê ainda aplicação de multa de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) por cobrança realizada, a ser revertida para o usuário prejudicado. De acordo com Sérgio Ricardo, a lei tem o objetivo de corrigir as ações abusivas sobre os consumidores que estavam ocorrendo por parte das operadoras. Segundo informações do deputado, as empresas telefônicas chegam a cobrar taxa de R$ 1,52 por ligações feitas a central de informações 102.
“É um abuso, que agora será coibido com a punição das empresas que desrespeitarem as normas da lei”, assegurou Sérgio Ricardo.
O parlamentar é autor ainda de outros projetos em defesa do consumidor, como o que impede as concessionárias de energia elétrica de cobrar taxa de religação e o corte da energia nos finais de semana.
Na observação de Sérgio Ricardo há que muito as concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel vêm efetuando cobranças dos consumidores/usuários pelas ligações para os serviços de consulta à lista telefônica. Para ele, os serviços ostentam inquestionáveis naturezas de ser de utilidade pública, fato que traz ilegitimidade à cobrança pela sua utilização por aqueles que dele necessitam.
“Ao usuário da rede de telefonia deve ser assegurado o direito de consultar gratuitamente a lista telefônica e de obter orientação sobre a mesma, tal como ocorre a partir dos orelhões públicos, e também com os serviços de acesso à polícia e bombeiros”, disse o deputado.
Sérgio Ricardo afirmou também, que além da cobrança abusiva, as operadoras prestam serviço ineficiente com informações repassadas aos usuários que não são confiáveis por conta da desatualização dos dados da prestadora do serviço. “Assim, o usuário paga pelo serviço que muitas vezes não lhe é útil”, observou.
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