OAB “tranca” ação penal contra advogado e garante prerrogativas
Duarte José foi denunciado por coação de testemunha no curso de um processo. Porém, segundo Rabaneda, a tese apresentada em juízo não se comprovou. Daí a decisão unânime da Câmara Criminal do TJ. O relator do processo foi o desembargador Rui Ramos Ribeiro. Participaram do julgamento o juiz Adilson Polegatto de Freitas e a desembargadora Shelma Lombardi de Kato. “Não houve coação e a Justiça entendeu falta de justa causa” – relatou Faiad, ao destacar a pronta atuação da Comissão de Direito Penal da OAB.
A medida para trancar a ação penal faz parte do conjunto de ações da Ordem dos Advogados com a finalidade de assegurar a defesa das prerrogativas dos profissionais da advocacia. No caso específico envolvendo o advogado Duarte José do Couto é evidente, na avaliação de Faiad, uma tentativa clara de intimidar o trabalho profissional. “Não vamos permitir que um advogado seja processado injustamente” – disse Faiad.
Esse tipo de atitude vem acontecendo em outras comarcas. Um dos casos mais flagrantes, segundo o presidente da OAB, aconteceu em Rondonópolis, onde o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 1ª Vara Criminal, durante audiência de julgamento, determinou a prisão do advogado Mauro Márcio Dias Cunha, que havia solicitado que constasse em ata o nome correto de um endereço. A prisão foi classificada como arbitrária, com o advogado chegando ao ponto de ser levado a uma delegacia de Polícia. A OAB, inclusive, já decidiu por realizar na cidade um ato de desagravo em favor do advogado e trabalha agora para também “trancar” a ação penal.
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