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Cidades/Geral
Quarta - 09 de Agosto de 2006 às 07:53

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso indeferiu pedido de gratificação por desempenho da função de presidente, feito pelo ex-conselheiro da instituição, Aecim Tocantins. No processo, o ex-conselheiro que ocupou a Presidência do TCE por duas vezes solicitou concessão, inclusão e pagamento da gratificação prevista na Lei 6.593/1994 – de 50% sobre a remuneração.

O pedido do conselheiro aposentado já havia sido denegado pelo Tribunal de Contas, mas ele impetrou recurso que foi votado em sessão ordinária dessa terça-feira, 08/08, quando o Tribunal Pleno confirmou a decisão anterior.

De acordo com a decisão, o ex-conselheiro não tem direito à gratificação porque à época de sua aposentadoria não existia o benefício da incorporação.

Conforme a manifestação do presidente do órgão, José Carlos Novelli, relator nato do processo, “perdura para o requerente os direitos já adquiridos e as alterações posteriores com vistas à recomposição monetária, tão somente, e não adquirir direitos novos, por lei posterior que não contemplou a extensão de seus benefícios e/ou vantagens aos que se aposentaram antes dela”. Aecim Tocantins se aposentou em 1978, dezesseis anos antes da edição da 6.593/94, que instituiu o benefício.

Com exceção do conselheiro Júlio Campos, que argüiu suspeição devido ao vínculo de amizade com o requerente, os demais acompanharam o voto do relator do processo.





Fonte: Da Assessoria

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